Como fazer um contrato
Ao lidar com qualquer tipo de negociação — seja a venda de um carro, a locação de um imóvel, o empréstimo gratuito de um bem ou a promessa de compra de uma propriedade — existe um elemento essencial que assegura a segurança e a clareza para ambas as partes: o contrato. Embora cada tipo tenha suas peculiaridades, todos compartilham uma base comum indispensável, que inclui a identificação das partes, a descrição clara do objeto negociado, os direitos e deveres de cada envolvido, as condições do acordo e cláusulas sobre responsabilidade e resolução de conflitos. Essa estrutura transforma um simples trato verbal em um compromisso legal, proporcionando segurança jurídica e evitando dores de cabeça futuras.
No caso do contrato de compra e venda de veículos usados, essa formalização é ainda mais importante. Esse tipo de contrato é um acordo no qual o vendedor se compromete a transferir a propriedade de um veículo usado ao comprador, mediante o pagamento de um valor previamente acordado. Trata-se de um instrumento essencial para garantir que a transação ocorra de forma segura e legal, além de assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes fiquem bem definidos. Imagine, por exemplo, que alguém compre um carro usado por R$ 30 mil, paga em dinheiro, mas não tenha como comprovar esse pagamento nem a entrega do veículo por falta de contrato. Caso surja algum problema — como a recusa do vendedor em transferir a propriedade ou a descoberta de um defeito grave não informado — o comprador poderá enfrentar sérias dificuldades para resolver a situação judicialmente sem um documento assinado.
Nesse tipo de contrato, os elementos mais importantes incluem a identificação completa das partes, a descrição detalhada do veículo (marca, modelo, ano, placa, número do chassi, quilometragem), o valor ajustado e a forma de pagamento, além da condição em que o veículo está sendo vendido — com ou sem garantia. É muito comum que o vendedor declare que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra, o que pode limitar sua responsabilidade por defeitos ocultos. Outro ponto fundamental é a transferência de propriedade: o contrato deve estabelecer que o vendedor entregará o CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente assinado e reconhecerá firma para permitir o registro em nome do comprador. Também é necessário comunicar a venda ao Detran para evitar multas indevidas no nome do antigo dono.
A ausência de um contrato coloca as partes em risco. O comprador pode pagar por um veículo e não conseguir transferi-lo, ou ainda ser responsabilizado por multas e infrações cometidas pelo antigo proprietário. Já o vendedor, se não tiver formalizado a entrega do bem, pode ser surpreendido com problemas judiciais, inclusive em casos de acidentes ou uso indevido do carro por terceiros. Por isso, o contrato é essencial, mesmo quando há confiança entre as partes.
A melhor forma de elaborar esse tipo de contrato é utilizando um modelo claro, que preveja todas as situações possíveis, redigido de forma objetiva e com linguagem acessível. É recomendável que as partes assinem o documento em duas vias, com reconhecimento de firma das assinaturas, anexando cópias dos documentos pessoais e do CRV do veículo. Com isso, evita-se qualquer dúvida quanto à legitimidade da transação e garante-se um respaldo jurídico caso surja algum imprevisto.

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