Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca ou escambo, é um acordo em que duas partes se comprometem a trocar bens ou direitos entre si. Ao contrário do contrato de compra e venda, em que há uma troca de bens por dinheiro, na permuta a troca é de bens ou direitos por outros bens ou direitos, sem envolver dinheiro diretamente (embora possa haver uma compensação em dinheiro para equilibrar valores desiguais).

Características do Contrato de Permuta

 
  1. Bilateralidade: Envolve duas partes que se obrigam reciprocamente a entregar um bem ou direito em troca de outro.
  2. Consensualidade: O contrato é formado pelo acordo de vontades das partes, sem necessidade de formalidades específicas, salvo quando envolver bens imóveis, que requerem escritura pública.
  3. Onerosidade: Cada parte obtém um benefício com a troca, caracterizando a onerosidade do contrato.
  4. Translatividade: Implica a transferência de propriedade dos bens ou direitos permutados.

Aplicações Comuns

 
  • Imóveis: Muito comum no setor imobiliário, onde proprietários de terrenos podem permutar suas propriedades por unidades prontas ou a serem construídas.
  • Veículos: Troca de veículos entre duas partes.
  • Comércio: Troca de mercadorias entre empresas, especialmente em acordos de importação e exportação.

Vantagens e Desvantagens

 

Vantagens:

  • Evita a necessidade de desembolso de dinheiro, o que pode ser vantajoso em situações de baixa liquidez.
  • Pode ser uma forma eficiente de obter bens ou direitos específicos que seriam difíceis de adquirir diretamente.

Desvantagens:

  • Pode ser mais complexa na avaliação dos bens ou direitos a serem trocados, exigindo uma negociação cuidadosa para garantir que ambas as partes estejam satisfeitas com a equivalência da troca.
  • Pode haver complicações legais e tributárias, especialmente em permutas de imóveis, que precisam ser bem gerenciadas.

Aspectos Legais

 

No Brasil, a permuta é regulamentada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 533 a 537. Esses artigos estabelecem que aplicam-se à permuta, no que couber, as disposições referentes à compra e venda, indicando que a permuta segue muitas das mesmas regras e princípios, mas adaptada à troca de bens ou direitos.

Exemplo de Cláusulas em um Contrato de Permuta

 
  1. Descrição dos Bens ou Direitos: Detalhamento exato dos bens ou direitos que estão sendo permutados.
  2. Valor Atribuído aos Bens ou Direitos: Avaliação de cada bem ou direito para assegurar que a troca é justa.
  3. Entrega e Transferência de Propriedade: Estabelecimento dos prazos e condições para a entrega e transferência dos bens ou direitos.
  4. Garantias: Cláusulas que garantem que os bens ou direitos estão livres de ônus e dívidas.
  5. Cláusulas Rescisórias: Condições em que o contrato pode ser rescindido e as consequências dessa rescisão.

A permuta é uma ferramenta contratual versátil e útil, especialmente em situações onde a troca direta de bens ou direitos é mais conveniente ou necessária do que uma transação financeira.

Como fazer o contrato de troca ou permuta 

 

O contrato de permuta é um documento legal que formaliza a troca de bens ou serviços entre duas ou mais partes. Abaixo está um guia passo a passo para elaborar um contrato de permuta:

  1. Título

    • Contrato de Permuta
  2. Identificação das Partes

    • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, RG, endereço completo das partes envolvidas.
  3. Preâmbulo

    • Declaração de que as partes resolveram celebrar o contrato de permuta, estabelecendo suas condições, conforme descrito no documento.
  4. Cláusulas Contratuais

    Cláusula 1: Objeto da Permuta

    • Descrição detalhada dos bens ou serviços a serem trocados. Inclua informações específicas, como localização de imóveis, características de bens móveis, ou a natureza dos serviços.
     

    Cláusula 2: Valor de Avaliação

    • Avaliação dos bens ou serviços envolvidos na permuta. Especificar os valores atribuídos a cada bem ou serviço.
     

    Cláusula 3: Condições da Permuta

    • Condições e prazos para a entrega dos bens ou a realização dos serviços. Incluir datas, locais e responsabilidades das partes.
     

    Cláusula 4: Garantias e Responsabilidades

    • Garantias oferecidas pelas partes quanto à titularidade e ausência de ônus ou defeitos nos bens ou serviços trocados.
           Cláusula 5: Despesas e Tributos
 
  • Determinação de quem arcará com despesas como impostos, taxas de registro, e outros custos relacionados à permuta. 
 
  • Assinaturas
  • Espaço para as assinaturas das partes envolvidas e de duas testemunhas, com a identificação completa das testemunhas.
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