Qual a diferença entre "Contrato de gaveta", Registro e Escritura pública?
As diferenças entre contrato de gaveta, registro e escritura pública estão relacionadas aos documentos e procedimentos envolvidos na transferência e formalização de direitos sobre imóveis. Aqui estão as definições e as principais distinções entre eles:
Contrato de Gaveta
Definição:
- O contrato de gaveta é um acordo informal, realizado entre particulares, para a compra e venda de um imóvel, geralmente sem a formalização através de escritura pública e sem o registro no cartório de registro de imóveis.
- É chamado de “contrato de gaveta” porque tradicionalmente era guardado na gaveta do vendedor, sem a formalidade de registro.
Características:
- Pode ser utilizado quando as partes não desejam ou não podem formalizar a transferência por meio de escritura pública, seja por questões financeiras, burocráticas ou outras razões.
- Não confere segurança jurídica plena ao comprador, uma vez que não há registro formal da transferência do imóvel no cartório competente.
Riscos:
- O principal risco é que o vendedor pode não cumprir suas obrigações ou vender o imóvel para outra pessoa sem o conhecimento do comprador, uma vez que a propriedade não está formalmente registrada em seu nome.
Registro
Definição:
- Registro é o ato formal de inscrição de um título ou documento que transfere a propriedade de um imóvel no cartório de registro de imóveis competente.
- É obrigatório para garantir a segurança jurídica e a publicidade das transações imobiliárias, tornando a transferência de propriedade válida perante terceiros.
Importância:
- O registro confere publicidade ao ato de transferência de propriedade, garantindo que terceiros possam conhecer quem é o atual proprietário do imóvel e quais são seus direitos sobre ele.
- Protege o comprador contra eventuais disputas de propriedade e assegura seus direitos contra credores ou terceiros que possam reivindicar o imóvel.
Procedimento:
- Após a assinatura da escritura pública (quando aplicável), o comprador deve apresentar o título ao cartório de registro de imóveis para que seja realizado o registro formal da transferência.
Escritura Pública
Definição:
- A escritura pública é um documento formal lavrado por um tabelião de notas, em que as partes manifestam sua vontade em realizar um ato jurídico, como a compra e venda de um imóvel.
- É obrigatória para transações imobiliárias de valor superior a determinado montante (definido por lei estadual), mas pode ser recomendada mesmo para transações de menor valor, garantindo maior segurança jurídica.
Características:
- É feita com a presença de todas as partes envolvidas, que devem estar devidamente identificadas e com capacidade jurídica para realizar o negócio.
- A escritura pública é assinada perante o tabelião, que atesta a vontade das partes e confere autenticidade ao ato.
Importância:
- Garante segurança jurídica às partes envolvidas, assegurando que o negócio seja realizado de acordo com a lei.
- É essencial para que o comprador possa registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis, efetivando assim a transferência de propriedade.
Resumo das Principais Diferenças
Contrato de Gaveta: É um acordo informal entre particulares, sem escritura pública e sem registro no cartório de imóveis, o que pode gerar incertezas quanto à validade e à segurança do negócio.
Registro: É o ato formal de inscrição da transferência de propriedade no cartório de imóveis, garantindo segurança jurídica e publicidade da transação.
Escritura Pública: É o documento formal lavrado por tabelião, necessário para transações imobiliárias de valor superior a determinado montante (e recomendado para outras transações), garantindo autenticidade e segurança ao ato jurídico.
Em resumo, enquanto o contrato de gaveta é informal e não confere segurança jurídica plena, a escritura pública e o registro são essenciais para garantir a validade e a segurança das transações imobiliárias, assegurando os direitos das partes envolvidas perante a lei e terceiros.