Qual a diferença entre "Contrato de gaveta", Registro e Escritura pública?

 

Ao adquirir um imóvel, muitos podem se deparar com a dúvida sobre a melhor forma de formalizar a transação e garantir a segurança jurídica do negócio. No universo imobiliário, as opções de formalização incluem o contrato de gaveta, a escritura pública e o registro em cartório. Embora todas envolvam a transferência de propriedade, a forma como cada uma dessas opções opera pode impactar a segurança do comprador e a validade da transação. Nesse sentido, entender as diferenças entre elas é essencial para garantir que a negociação seja feita de maneira adequada e sem riscos futuros.

 

O contrato de gaveta, apesar de ser uma prática comum em transações imobiliárias informais, oferece uma segurança jurídica limitada. Esse tipo de acordo é realizado diretamente entre as partes envolvidas, sem a necessidade de registro em cartório ou da formalização da escritura pública. Imagine, por exemplo, um comprador que adquira um imóvel de um vendedor com um contrato de gaveta. Embora o contrato formalize a vontade de ambas as partes, a transação não é registrada no cartório de imóveis. Isso significa que, do ponto de vista legal, o imóvel ainda pertence ao vendedor, e o comprador não possui garantias de que o negócio será respeitado, especialmente em caso de disputas ou se o vendedor resolver vender o imóvel novamente para outra pessoa. Essa falta de formalidade torna o contrato de gaveta uma opção arriscada, pois o comprador pode se ver sem respaldo jurídico se houver alguma complicação no futuro.

 

Por outro lado, a escritura pública é um documento formal, lavrado por um tabelião, que garante a legalidade da transação. Ao realizar a compra de um imóvel por meio de escritura pública, a negociação adquire uma solidez jurídica considerável. Esse procedimento é obrigatório quando o valor da transação ultrapassa um determinado montante, mas também pode ser adotado em transações de menor valor para proporcionar maior segurança ao negócio. A escritura pública é registrada em cartório de notas e serve para atestar a vontade das partes, como a compra e venda do imóvel, conferindo autenticidade ao ato jurídico. Para o comprador, esse documento é essencial, pois só com a escritura pública é possível proceder ao registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, efetivando a transferência da propriedade e tornando-a válida perante terceiros.

 

Uma vez que a escritura pública é lavrada, o próximo passo é o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. O registro é a última etapa formal que garante que a transferência de propriedade foi oficialmente realizada e que o imóvel está, de fato, registrado em nome do comprador. Este procedimento garante publicidade ao ato e protege o novo proprietário contra reivindicações futuras de outros terceiros que possam alegar ter direito sobre o bem. Sem esse registro, a venda não é considerada completamente válida, pois a transferência de propriedade não é reconhecida legalmente. Por exemplo, se um comprador realizar uma transação apenas com a escritura pública, mas não registrar o imóvel em seu nome, ele pode ter problemas legais ao tentar vender o imóvel no futuro, pois o cartório de registro de imóveis ainda o consideraria como proprietário.

 

Portanto, ao realizar uma compra e venda de imóvel, a escritura pública e o registro são etapas fundamentais para assegurar a regularidade e a legalidade do negócio. O contrato de gaveta, embora simples e menos burocrático, pode colocar o comprador em uma situação de insegurança, visto que a transação não é formalizada perante a lei. Já o registro, quando realizado após a escritura pública, garante que o comprador tenha o reconhecimento legal da propriedade e se proteja contra disputas. É importante que tanto compradores quanto vendedores compreendam os riscos e a importância desses processos, garantindo que a negociação seja realizada de maneira segura e conforme as exigências da legislação.

 

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