Regularize seu imóvel após 10 anos de posse
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição de propriedade de um imóvel por meio de posse prolongada, contínua, pacífica e ininterrupta, atendendo aos requisitos legais. No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos.
Modalidades de Usucapião
Usucapião Extraordinária (Art. 1.238 do Código Civil)
- Requisitos:
- Posse ininterrupta e sem oposição.
- Por 15 anos.
- Independente de título e boa-fé.
- Redução do Prazo:
- Pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária (Art. 1.242 do Código Civil)
- Requisitos:
- Posse ininterrupta e sem oposição.
- Por 10 anos.
- Com título de boa-fé.
Usucapião Especial Urbana (Art. 1.240 do Código Civil e Art. 9º do Estatuto da Cidade)
- Requisitos:
- Posse ininterrupta e sem oposição.
- Por 5 anos.
- Área urbana de até 250 m².
- Usada para moradia própria ou da família.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural (Art. 1.239 do Código Civil)
- Requisitos:
- Posse ininterrupta e sem oposição.
- Por 5 anos.
- Área rural de até 50 hectares.
- Trabalhadora da terra ou uso para moradia.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- Requisitos:
Procedimentos e Considerações
Para ingressar com a ação de usucapião, é necessário:
Reunir Documentação:
- Comprovação da posse contínua e ininterrupta pelo período exigido.
- Documentos que demonstrem a utilização do imóvel (contas de luz, água, IPTU, etc.).
- Testemunhas que atestem a posse.
Ação Judicial ou Extrajudicial:
- Ação Judicial: Ingressar com uma ação de usucapião no Poder Judiciário.
- Usucapião Extrajudicial: Realizado diretamente em cartório de registro de imóveis, desde que atendidos todos os requisitos legais e não haja oposição.
Defesa de Direitos:
- Durante o processo, eventuais proprietários ou terceiros interessados podem contestar a ação de usucapião, o que pode complicar o processo.
Conclusão
A usucapião após 10 anos de posse é possível, especialmente nas modalidades de usucapião ordinária e extraordinária (com redução do prazo). A escolha da modalidade correta depende das características específicas da posse e do imóvel em questão. Para iniciar o processo de usucapião, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientar sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.