Usucapião com menos de um ano

É possível adquirir a propriedade de um imóvel mesmo tendo menos de um ano de posse? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que compraram terrenos ou casas de forma informal e desejam regularizar a situação o quanto antes. A resposta é: sim, é possível, desde que se comprove a chamada soma da posse, um recurso jurídico previsto na legislação brasileira que permite somar o tempo de posse do atual ocupante com o dos possuidores anteriores, desde que essa continuidade não tenha sido interrompida.

 

Imagine o seguinte cenário: João adquiriu um lote de 300 m² em 2024 de um senhor que já morava ali desde 2014. Apesar de não ter escritura registrada, esse antigo morador cuidava do imóvel, pagava as contas e nunca foi contestado por ninguém. João, ao assumir o imóvel, manteve o mesmo comportamento, passando a residir ali com sua família. Apesar de ter apenas um ano de posse, João já pode ingressar com uma ação de usucapião ordinária, pois, somando seu tempo com o do antigo possuidor, já atingiu os 10 anos exigidos por lei.

 

Esse mecanismo é chamado de accessio possessionis, ou soma da posse, e tem previsão no artigo 1.243 do Código Civil. Para que seja válido, é necessário que a posse anterior seja legítima — ou seja, exercida de forma mansa, pacífica, contínua e sem vícios como violência ou clandestinidade — e que não tenha havido interrupção entre as posses. João, nesse caso, herdou a posse legítima do antigo ocupante e deu continuidade a ela sem nenhum tipo de disputa ou oposição.

 

A depender das circunstâncias, a usucapião ordinária pode ser ainda mais rápida. A legislação permite que, se o atual possuidor utilizou o imóvel para moradia habitual ou fez investimentos de caráter social ou econômico, o prazo de 10 anos pode ser reduzido para 5. Já a usucapião extraordinária exige 15 anos de posse contínua, podendo cair para 10 em condições semelhantes. Ainda há outras modalidades, como a usucapião especial urbana ou rural, com prazos mínimos de apenas 5 anos, desde que o imóvel tenha tamanho limitado e seja utilizado para moradia ou produção.

 

Para ter sucesso nesse tipo de ação, é necessário reunir provas que demonstrem a continuidade da posse ao longo dos anos: contratos de compra e venda (mesmo os não registrados), recibos, contas de consumo, fotos, declarações de vizinhos e, se possível, o depoimento do antigo possuidor. O papel do advogado é essencial nesse processo — tanto na formulação da petição inicial quanto no acompanhamento de todas as etapas processuais, incluindo a citação de vizinhos, confrontantes, eventuais proprietários do imóvel e publicação de editais para terceiros interessados.

 

A usucapião com menos de um ano de posse não é um atalho, mas uma possibilidade real, prevista em lei, para quem herdou a posse de alguém que já vinha ocupando o imóvel regularmente. Com a documentação correta e o suporte técnico adequado, é possível, sim, transformar essa posse em propriedade, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para quem investiu, construiu e criou raízes em um imóvel até então informal.

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