Usucapião em 10 ou 15 anos
No Brasil, “usucapião” é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel (ou móvel, em alguns casos) pelo exercício prolongado da posse. Existem várias modalidades de usucapião, e entre as principais estão a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária. Cada uma tem requisitos específicos:
Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária requer:
- Posse contínua e incontestada por 15 anos, sem necessidade de justo título (documento que comprove a origem da posse) ou boa-fé.
- Redução do prazo para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária tem os seguintes requisitos:
- Posse contínua e incontestada por 10 anos.
- Justo título e boa-fé, ou seja, o possuidor deve ter um documento que aparentemente legitima a posse e acreditar de boa-fé que é o legítimo proprietário.
Comparação e Requisitos Adicionais
Prazo:
- Extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos em certas circunstâncias.
- Ordinária: 10 anos.
Justo Título e Boa-fé:
- Extraordinária: Não são necessários.
- Ordinária: São necessários.
Posse:
- Em ambas as modalidades, a posse deve ser mansa, pacífica e ininterrupta.
Procedimento
Para ambas as modalidades, o procedimento para a declaração de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. No procedimento judicial, é necessária uma ação de usucapião perante o Judiciário. No procedimento extrajudicial, o interessado pode requerer a usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis, desde que cumpra todos os requisitos legais e não haja oposição.
Considerações
- Prova da posse: Em ambas as modalidades, o possuidor deve provar a posse contínua e incontestada pelo prazo exigido.
- Oposição: Se houver oposição ou contestação da posse, o processo de usucapião pode se tornar mais complexo, especialmente no âmbito judicial.
Conclusão
A escolha entre usucapião extraordinária e ordinária depende das características específicas da posse e da documentação disponível. A extraordinária é geralmente utilizada quando não há justo título e boa-fé, enquanto a ordinária é preferida quando o possuidor pode comprovar essas condições. Em ambos os casos, a usucapião é um importante instrumento para regularizar a propriedade de bens imóveis no Brasil, garantindo segurança jurídica e reconhecimento formal da posse prolongada.