Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Quando posso começar usucapião?

 A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel que não possui registro em nome do ocupante, baseando-se no uso contínuo e pacífico por um período estabelecido por lei, demonstrando posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de ser dono (animus domini).

Por outro lado, quando um imóvel já possui registro em cartório, significa que está devidamente formalizado perante a lei, e não há necessidade de realizar um processo de usucapião para regularizá-lo. O registro do imóvel assegura a propriedade e possibilita que o titular registre eventuais alterações (como vendas, hipotecas, etc.) no cartório de imóveis competente.

Nesse sentido, a usucapião é utilizada especificamente para regularizar a situação de imóveis sem registro em nome do ocupante. Se o imóvel já está registrado, a regularização se dá através da manutenção dos documentos em dia e do cumprimento das obrigações legais, como o pagamento de impostos e taxas, além de eventuais atualizações no registro imobiliário conforme necessário.

 Assim, você pode iniciar o processo de usucapião quando preencher os requisitos legais estabelecidos pela legislação do seu país ou estado. Geralmente, os requisitos comuns para a usucapião incluem:
 
  1. Posse mansa e pacífica: Você deve comprovar que possui o imóvel de forma contínua, sem oposição do verdadeiro proprietário, durante um período estabelecido pela lei local. Esse período pode variar de acordo com a legislação de cada lugar (por exemplo, 5, 10, 15 ou mais anos).

  2. Animus Domini: É necessário demonstrar que você possui a intenção de ser o dono do imóvel, ou seja, que a posse é exercida como se fosse o proprietário legítimo.

  3. Cumprimento de requisitos específicos: Dependendo da legislação local, podem existir requisitos adicionais, como a boa-fé na posse (a crença honesta de que você é o proprietário do imóvel), o pagamento de impostos e taxas associadas ao imóvel, entre outros.

  4. Tipo de usucapião: Existem diferentes tipos de usucapião (como a usucapião ordinária e a usucapião especial urbana ou rural), e os requisitos específicos podem variar dependendo do tipo que se aplica ao seu caso.

É essencial consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar se você preenche os requisitos para iniciar o processo de usucapião, bem como para orientá-lo sobre os procedimentos específicos e os documentos necessários conforme a legislação local.

Como posso regularizar o imóvel no cartório?

Para regularizar um imóvel no cartório, geralmente, os passos envolvem os seguintes procedimentos básicos:

  1. Documentação necessária: Reúna todos os documentos relacionados ao imóvel, como escritura de compra e venda, contrato de financiamento, certidões atualizadas, entre outros.

  2. Certidões negativas: Obtém-se certidões negativas de débitos municipais (IPTU), estaduais (ICMS) e federais (Receita Federal), além de verificar se há débitos condominiais.

  3. Análise da documentação: Um advogado especializado ou um despachante imobiliário pode revisar a documentação para garantir que esteja completa e correta.

  4. Preparação dos documentos: Preparação dos documentos necessários para o registro, como a escritura pública de compra e venda, contrato de financiamento, entre outros.

  5. Agendamento no cartório: Entre em contato com o cartório de registro de imóveis responsável pela área onde o imóvel está localizado para agendar o registro.

  6. Pagamento das taxas: As taxas cartorárias devem ser pagas no momento do registro. Essas taxas variam de acordo com o valor do imóvel e o tipo de serviço a ser realizado.

  7. Comparecimento ao cartório: Para o registro de alguns documentos, como a escritura pública, pode ser necessário comparecer pessoalmente ao cartório.

  8. Registro do documento: O cartório realizará o registro do documento após a conferência da documentação e o pagamento das taxas.

  9. Retirada do documento registrado: Após o registro, o documento original será devolvido com a respectiva matrícula atualizada, indicando que o imóvel está regularizado.

É importante ressaltar que os procedimentos exatos podem variar de acordo com a legislação local e a natureza específica do imóvel. Por isso, é recomendável sempre consultar um profissional qualificado, como um advogado especializado em direito imobiliário ou um despachante imobiliário, para orientação adequada durante o processo de regularização no cartório.

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