Contrato de Construção Por Empreitada

Construir ou reformar um imóvel exige planejamento, investimento e, principalmente, segurança jurídica. É nesse cenário que o contrato de construção por empreitada se torna essencial. Ele funciona como um instrumento que formaliza o acordo entre o dono da obra e o profissional ou empresa responsável pela execução do projeto, trazendo clareza às obrigações, aos prazos e às condições financeiras, além de proteger ambas as partes contra imprevistos e litígios. Seja na construção de uma casa, de um prédio comercial ou até em obras de infraestrutura, a adoção de um contrato bem redigido é fundamental para garantir o cumprimento do que foi acordado e evitar surpresas desagradáveis.

 

O contrato de construção por empreitada é um acordo em que uma das partes, chamada de empreiteira ou empreendedor, compromete-se a realizar uma obra ou serviço específico para a outra parte, o dono da obra ou contratante, mediante pagamento. A obra pode variar desde pequenas reformas até grandes construções, como edifícios, galpões industriais, estradas ou pontes. O contrato estabelece, com clareza, os direitos e deveres de cada parte, bem como os detalhes técnicos, financeiros e operacionais da obra, criando um vínculo jurídico que dá segurança às partes durante toda a execução do projeto.

 

Um dos pontos centrais do contrato é a descrição do serviço, que deve ser feita de forma precisa e completa. Isso inclui a apresentação de plantas, memoriais descritivos e qualquer outro documento técnico que ajude a delimitar o que será executado. Um contrato mal elaborado ou vago quanto ao escopo da obra pode gerar disputas sobre o que efetivamente foi contratado.

 

O prazo de execução também é um elemento essencial. Ele deve indicar a data de início da obra, o tempo estimado para a conclusão e, quando necessário, prazos parciais para a entrega de etapas específicas. Esse controle cronológico é fundamental para que o contratante possa se programar, e para que a empreiteira tenha clareza quanto ao tempo disponível para cumprir sua obrigação.

 

Outro aspecto relevante é o preço da empreitada e suas condições de pagamento. O contrato deve indicar o valor total da obra, se será fechado (preço global) ou por medição (conforme o avanço da obra). Também deve-se especificar a forma de pagamento: se será à vista, em parcelas fixas, ou conforme a conclusão de etapas específicas. Nos contratos por empreitada global, a empreiteira assume maior responsabilidade pelos custos da obra, enquanto na empreitada por preço unitário, os valores podem variar conforme o serviço prestado. Esse ponto merece atenção especial, pois qualquer descuido pode gerar desequilíbrios contratuais.

 

As responsabilidades das partes precisam ser minuciosamente descritas. Cabe à empreiteira realizar a obra de acordo com os termos contratados, seguindo as normas técnicas e de segurança, além de garantir a qualidade dos serviços prestados. Em alguns contratos, a empreiteira também se responsabiliza por fornecer materiais e mão de obra. Já o contratante tem a obrigação de fornecer acesso ao local da obra, entregar os projetos necessários e efetuar os pagamentos nas condições acordadas. Se houver necessidade de licenças, autorizações ou vistorias junto aos órgãos públicos, o contrato deve definir claramente quem será o responsável por obtê-las. A omissão quanto a esse ponto pode causar atrasos e disputas judiciais.

 

No que se refere às garantias e penalidades, é comum que o contrato preveja prazos de garantia sobre a solidez da obra e sobre os materiais utilizados. Eventuais falhas de execução devem ser corrigidas pela empreiteira sem custos adicionais, dentro do período de garantia. Também podem ser estipuladas penalidades para casos de inadimplemento, como atrasos na entrega, paralisações não justificadas, ou execução em desacordo com o projeto. Tais penalidades costumam ser aplicadas em forma de multa diária ou percentual sobre o valor da obra, funcionando como mecanismo de pressão para o fiel cumprimento do contrato.

 

É importante destacar que esse tipo de contrato envolve riscos que devem ser previamente analisados. Um dos principais riscos está relacionado à má execução da obra, o que pode comprometer a estrutura, gerar prejuízos financeiros e até colocar vidas em perigo. Outro risco está ligado a atrasos injustificados, que podem impactar o cronograma do contratante e acarretar custos extras. Há também riscos de ordem documental e legal, como a contratação de mão de obra informal, que pode gerar responsabilização trabalhista para o contratante, principalmente se não houver cláusulas claras sobre quem é o responsável pela contratação dos profissionais envolvidos na obra.

 

Além disso, o contrato deve prever mecanismos para resolução de conflitos, como a possibilidade de mediação ou arbitragem, evitando que divergências precisem ser resolvidas judicialmente, o que costuma ser mais demorado e oneroso. Uma boa prática é o acompanhamento da obra por um profissional técnico, como um engenheiro civil, que possa registrar os avanços por meio de relatórios e fornecer pareceres sobre a qualidade da execução.

 

Como exemplo, imagine um contrato de empreitada para a construção de uma residência de 150 m². A empreiteira é responsável por toda a obra, desde a fundação até o acabamento, incluindo fornecimento de materiais. O contrato prevê um valor fechado de R$ 250.000,00, com pagamento dividido em cinco parcelas, conforme o avanço das etapas: fundação, estrutura, alvenaria, acabamento e entrega final. O prazo total de execução é de 10 meses, com multa de 0,5% por dia de atraso não justificado. O contratante deve fornecer o projeto arquitetônico e o alvará de construção, e a empreiteira deve garantir a execução conforme as normas da ABNT e corrigir defeitos no prazo de cinco anos após a entrega.

 

Em resumo, o contrato de construção por empreitada é uma ferramenta indispensável para qualquer projeto que envolva obras. Ele deve ser elaborado com rigor técnico e jurídico, adaptado à realidade de cada obra e às necessidades das partes. A formalização do contrato é o primeiro passo para uma obra bem-sucedida e segura, tanto no aspecto financeiro quanto no cumprimento do que foi planejado. Sempre que possível, recomenda-se o auxílio de um profissional especializado na área para evitar riscos e garantir que os interesses de todas as partes estejam devidamente protegidos.

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