Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

O "GOLPE DO NUDES" no Facebook e Whatssap continua fazendo vítimas

O golpe do nudes é uma prática criminosa em que golpistas, geralmente através de redes sociais ou aplicativos de mensagens, conseguem convencer suas vítimas a enviar fotos ou vídeos íntimos (nudes). Após receberem esses conteúdos, os golpistas passam a chantagear as vítimas, ameaçando divulgar as imagens ou vídeos para amigos, familiares ou nas redes sociais, caso não sejam feitos pagamentos em dinheiro ou outras exigências sejam cumpridas.

Aqui estão algumas medidas importantes para se proteger contra o golpe do nudes:

  1. Cautela ao compartilhar fotos íntimas: Evite enviar fotos ou vídeos íntimos para pessoas que você não conhece pessoalmente ou em quem não confia completamente.

  2. Verificação de identidade: Certifique-se de que a pessoa com quem você está conversando é realmente quem diz ser. Golpistas frequentemente utilizam perfis falsos ou informações inventadas para enganar suas vítimas.

  3. Proteção da privacidade online: Ajuste as configurações de privacidade nas redes sociais e em aplicativos de mensagens para limitar quem pode ver suas informações pessoais e fotos.

  4. Não ceder a chantagens: Caso seja chantageado(a) após ter enviado nudes, não ceda às exigências dos golpistas. Procure ajuda de amigos, familiares ou autoridades policiais para lidar com a situação.

  5. Reportar e bloquear: Denuncie perfis falsos e golpistas às plataformas de redes sociais ou aplicativos onde você os encontrou. Bloqueie qualquer pessoa que pareça suspeita ou que tenha comportamento inadequado.

É importante lembrar que enviar nudes é uma decisão pessoal, mas deve ser feito com extrema cautela para evitar situações desagradáveis ou criminosas como o golpe do nudes. Sempre priorize a sua segurança e proteja sua privacidade online. 

O crime sempre se inicia com uma simples conversa no FACEBOOK ou outra rede social passível de trocar fotos íntimas.

Os criminosos inicialmente ganham a confiança da vítima se passando por uma jovem bonita e menor de idade para depois iniciar a troca de fotos íntimas, após trocarem algumas fotos vem o momento da extorsão.

No vídeo informamos o modus operandi desses criminosos cibernéticos, já que o primeiro passo é identificar o golpe.

Depois que a vítima ceder a ameaça e realizar algum pagamento dificilmente irá recuperar os valores, uma vez que são criadas contas bancárias somente para a prática dos golpes.

Após conseguirem extorquir suas vítimas eles desaparecem, assim, o melhor momento para denunciá-los é durante a tentativa de extorsão.

Com isso, aconselho ver o vídeo e compartilhar com os seus amigos.

FIQUE ATENTO, trocar fotos com menores de idade pode ter consequências graves. Conforme dita o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

1o Nas mesmas penas incorre quem: I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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