Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Posso fazer a Usucapião de parte do imóvel?

Sim, é possível que ocorra usucapião de parte de um imóvel, desde que atendidos os requisitos legais específicos para esse tipo de situação. Usucapião é o instituto jurídico pelo qual alguém pode adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse contínua, pacífica e ininterrupta durante um certo período de tempo, conforme estabelecido em lei.

Os requisitos gerais para que ocorra o usucapião são:

  1. Posse mansa e pacífica: O ocupante deve possuir o imóvel de forma tranquila, sem oposição do proprietário legítimo.

  2. Tempo de posse: O prazo de posse necessário varia de acordo com a legislação local, mas geralmente é de 5 a 15 anos, dependendo do caso.

  3. Outros requisitos específicos: Dependendo da legislação local, pode haver requisitos adicionais, como a boa-fé do possuidor e a finalidade específica da posse (ex.: moradia ou cultura).

No caso de usucapião de parte de um imóvel, é necessário que a parte que se pretende adquirir seja claramente delimitada e identificável. Isso significa que a pessoa que busca a usucapião deve comprovar que ocupou aquela parte específica do imóvel de maneira contínua e pacífica pelo período estabelecido em lei.

É importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade do caso específico, pois as leis podem variar conforme a jurisdição e os detalhes do caso podem afetar a possibilidade de sucesso no pedido de usucapião.

Quais as modalidades da Usucapião?

Existem diversas modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira, cada uma com requisitos específicos que devem ser cumpridos para que a aquisição da propriedade por meio da posse seja reconhecida pelo Poder Judiciário. As principais modalidades de usucapião no Brasil são:

  1. Usucapião Extraordinário: Também conhecido como usucapião comum, é aplicável quando o possuidor detém o imóvel de forma contínua, pacífica e ininterrupta por pelo menos 15 anos, independentemente de título de domínio ou boa-fé.

  2. Usucapião Ordinário: Similar ao extraordinário, porém exige posse contínua, pacífica e ininterrupta por 10 anos, com justo título e boa-fé. Justo título é um documento que inicialmente transmite a propriedade, mas posteriormente se revela inválido.

  3. Usucapião Especial Urbano: Conhecido como usucapião urbano, pode ser requerido quando o possuidor utiliza o imóvel urbano para sua moradia ou de sua família, desde que a posse seja contínua por 5 anos e o imóvel não ultrapasse determinada área estipulada pela legislação municipal.

  4. Usucapião Especial Rural: Semelhante ao urbano, aplicável a imóveis rurais utilizados para a moradia do possuidor ou de sua família, desde que a posse seja contínua por 5 anos e a área não ultrapasse determinado limite estabelecido por lei.

  5. Usucapião Familiar: Modalidade introduzida pelo Novo Código Civil, que permite a usucapião do imóvel urbano ou rural por pessoa que, mesmo não sendo proprietária, possua como sua moradia ou de sua família, desde que por 5 anos ininterruptos e sem oposição.

  6. Usucapião Especial de Imóvel Urbano Coletivo: Previsto para áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda, desde que por 5 anos ininterruptos e sem oposição, onde haja moradias de mais de uma pessoa, sendo possível a concessão do título a todos os ocupantes.

  7. Usucapião Especial Indígena: Aplicável a terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, conforme estabelecido em lei específica.

Cada modalidade de usucapião possui requisitos próprios que devem ser rigorosamente observados para que o pedido seja reconhecido pelo Judiciário. É fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para analisar a viabilidade do pedido e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos corretamente.

Documentos necessários para a Usucapião

Para iniciar uma ação de usucapião, são necessários diversos documentos que comprovem a posse do imóvel pelo requerente ao longo do tempo estipulado pela legislação. Os documentos variam de acordo com a modalidade de usucapião pretendida e podem incluir:

  1. Documentos Pessoais do Requerente:

    • RG e CPF (ou CNH);
    • Comprovante de estado civil (certidão de casamento, se for o caso);
    • Comprovante de residência.
  2. Documentos do Imóvel:

    • Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis, que mostra quem são os proprietários e se há ônus ou gravames sobre o imóvel;
    • Certidão negativa de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel, para demonstrar que não há impedimentos legais à usucapião;
    • Planta e memorial descritivo atualizados, especialmente se for usucapião especial urbano;
    • Laudo de avaliação do imóvel, se necessário para comprovar o valor da área usucapienda.
  3. Documentos Comprobatórios da Posse:

    • Contas de água, luz, telefone etc., em nome do requerente ou de sua família, indicando a utilização do imóvel como moradia;
    • Declaração de Imposto de Renda que mencione o imóvel como bem do requerente;
    • Contratos de compra e venda, promessas de compra e venda ou cessões de direitos que evidenciem a posse mansa e pacífica;
    • Testemunhas (declarações e/ou depoimentos) que possam confirmar a posse do imóvel pelo requerente durante o período exigido pela lei.
  4. Outros Documentos Específicos:

    • Justo título (quando exigido pela modalidade de usucapião);
    • Documentos que comprovem a boa-fé do possuidor, como correspondências, registros de serviços públicos, entre outros.

É importante ressaltar que a lista de documentos pode variar de acordo com a jurisdição e a modalidade de usucapião pretendida. Além disso, é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário para orientar quanto à documentação necessária específica para o caso e para elaborar a petição inicial da ação de usucapião, garantindo assim maior eficácia e sucesso no processo judicial.

plugins premium WordPress
Scroll to Top
Precisa de ajuda?