Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o Pix e Como se Proteger de Golpes

O Pix é um sistema de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central do Brasil e lançado em novembro de 2020. Ele permite a transferência de dinheiro entre contas bancárias a qualquer hora do dia, todos os dias da semana, com a transação sendo realizada em questão de segundos. Essa inovação veio para substituir métodos tradicionais de transferência, como TED e DOC, tornando os pagamentos mais rápidos e práticos.

 

O funcionamento do Pix é simples e direto: para realizar uma transferência ou pagamento, o pagador precisa apenas informar a chave Pix do recebedor, que pode ser um número de telefone, CPF, CNPJ, e-mail ou uma chave aleatória, além do valor a ser transferido. Em seguida, a transação é autorizada pelo banco de origem e o valor é transferido imediatamente para a conta do recebedor, sem intermediários ou taxas adicionais. A rapidez e a conveniência são algumas das razões pelas quais o Pix tem ganhado tanta popularidade no Brasil.

 

Entretanto, como ocorre com qualquer sistema financeiro, o Pix também está sujeito a abusos e fraudes. Golpistas têm se aproveitado da popularidade do sistema para aplicar uma série de golpes em usuários desavisados. Entre os golpes mais comuns estão:

 

  1. Phishing: Golpistas enviam mensagens falsas por e-mail, SMS ou redes sociais, fingindo ser de bancos ou outras instituições financeiras. Essas mensagens solicitam dados pessoais, como senhas ou a chave Pix, com o intuito de roubar dinheiro das vítimas.

  2. Clonagem de Chaves Pix: Os golpistas podem ter acesso às informações das chaves Pix de pessoas e usá-las para direcionar transferências indevidas para suas próprias contas, sem o consentimento da vítima.

  3. Falsos QR Codes: Outra estratégia utilizada é a criação de QR Codes falsos, que ao serem escaneados, redirecionam a vítima para uma conta fraudulenta. Ao realizar a transferência, a vítima acaba enviando dinheiro para os golpistas.

  4. Vendas falsas ou serviços inexistentes: Os criminosos se passam por vendedores de produtos ou serviços inexistentes, solicitando pagamentos via Pix. Após o pagamento ser feito, o golpista desaparece sem entregar o que foi prometido.

 

Para se proteger de golpes envolvendo o Pix, é essencial adotar algumas medidas de segurança. Antes de realizar qualquer pagamento, é importante sempre verificar a autenticidade das mensagens, e-mails ou solicitações que você recebe. Nunca compartilhe informações sensíveis, como senhas ou dados da sua chave Pix, com terceiros, mesmo que a solicitação pareça legítima. Se você for fazer um pagamento via QR Code, certifique-se de que ele seja seguro, evitando escanear códigos desconhecidos ou de fontes não verificadas. Ativar a autenticação de dois fatores em suas contas bancárias pode ser uma forma eficaz de aumentar a segurança de suas transações.

 

Além disso, é importante manter um monitoramento regular das suas contas bancárias, para identificar rapidamente qualquer movimentação suspeita. Lembre-se de que, se você receber links ou mensagens com solicitações de pagamento, sempre desconfie antes de clicar ou fornecer qualquer dado. A precaução é a chave para se proteger e evitar cair em fraudes.

 

A jurisprudência também tem se posicionado em relação à responsabilidade dos bancos em casos de golpes envolvendo o Pix. Um exemplo recente é o julgamento de uma apelação cível, onde a vítima foi enganada por fraudadores que, se passando por funcionários de uma instituição financeira, confirmaram dados bancários e realizaram transferências por Pix. O tribunal entendeu que a participação de terceiros na fraude não exime o banco de sua responsabilidade, visto que a instituição financeira é responsável pela segurança das transações e deve adotar medidas para bloquear transações suspeitas. No caso, a vítima, que sofreu prejuízos financeiros e danos emocionais, foi indenizada com um valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais.

 

Apelação Cível. Direito do Consumidor. Golpe do Pix. Responsabilidade do Banco.

No caso dos autos, a parte autora narra ter sido vítima do “golpe do PIX”, através do qual fraudadores, se utilizando ardilosamente do nome da instituição financeira, entraram em contato com a vítima sob argumento de segurança e confirmaram os dados sensíveis do consumidor, realizando posteriores operações com transferência através de PIX. A participação de terceiro na fraude não é apta a elidir a responsabilidade da instituição financeira, já que relacionada ao risco inerente à sua atividade. A confirmação dos dados já obtidos pelos fraudadores que se fazem passar de funcionários da instituição bancária não caracteriza sua culpa exclusiva pelo evento, haja vista que ela foi induzida a esse comportamento. O “golpe do PIX” exige o conhecimento de informações bancárias do correntista, as quais são de responsabilidade da instituição financeira, motivo por que esta responde pelos danos causados, sobretudo quando não bloqueia as transações, embora sejam evidentemente suspeitas e incompatíveis com o padrão de operação da vítima, como evidenciado nos autos. Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência das Súmulas 479 do Superior Tribunal de Justiça e 94 deste Egrégio Tribunal. Apelante que teve quantias transferidas de sua conta corrente em favor de terceiros desconhecidos, o que, evidentemente, acarretou angústia e abalo psicológico, além de ter ocasionado a perda do tempo útil do consumidor, que se viu obrigado a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. No caso concreto, verifica-se que o banco apelado, mesmo ciente da existência da fraude e dos reclames da parte autora, deixou de adotar as medidas necessárias, redundando em incontestes transtornos e aborrecimentos à consumidora, mormente em razão do valor expressivo das compras, o que supera os limites do mero aborrecimento e evidencia a violação dos direitos da personalidade da autora. Dano material e moral configurados. Quantia a título de dano moral arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que não comporta redução, considerando-se que o apelante é idoso e aposentado, tendo ficado privado de parte de seus proventos, verba essa de caráter alimentar. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.

 

(TJ-RJ – APL: 08018034320228190055 202300184759, Relator: Des(a). Cherubin Helcias Schwartz Júnior, Data de Julgamento: 26/10/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/11/2023)

Em resumo, o Pix trouxe grande praticidade para os brasileiros, mas também gerou novos desafios em relação à segurança financeira. Seguindo as dicas de proteção e ficando atento às práticas fraudulentas, você pode usufruir dos benefícios do Pix com mais tranquilidade e segurança.

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