Você Pode Ser o Dono Legal de um Carro Só por Estar com Ele Há Anos? Entenda a Usucapião de Veículos
Muita gente não sabe, mas é possível se tornar o dono legal de um carro apenas por estar com ele há muito tempo, mesmo que o veículo ainda não esteja registrado no seu nome. Isso acontece por meio da usucapião de bens móveis, um instrumento legal previsto no Código Civil brasileiro.
A usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um bem – seja ele um imóvel ou um carro – desde que você comprove que teve a posse do bem por um tempo razoável, de forma contínua, pacífica e sem que ninguém tenha te impedido ou contestado.
No caso dos veículos, a usucapião de bens móveis se aplica quando, por algum motivo, você está com o carro, o usa como se fosse seu, mas não consegue registrar o documento no seu nome. Para que a Justiça reconheça você como dono do carro por meio da usucapião, é necessário cumprir alguns requisitos: estar com o veículo há anos, usando normalmente e sem que o verdadeiro dono ou qualquer outra pessoa tenha te impedido; agir como dono – pagando IPVA, fazendo manutenção, contratando seguro, enfim, tratando o carro como se fosse seu; e, em alguns casos, ter agido de boa-fé, acreditando que adquiriu o bem de forma legítima.
O tempo necessário para conseguir a usucapião varia: se você tem um documento, como um contrato de compra e venda, e agiu de boa-fé, o prazo é de 3 anos; se não há documentos, mas a posse foi mansa, pacífica e sem interrupção, o prazo é de 5 anos. E mesmo sem nenhum documento, ainda assim é possível conquistar a usucapião. Nesse caso, as testemunhas são as provas mais importantes. Pessoas que saibam que o carro está com você há anos, e que possam confirmar que é você quem cuida e utiliza o veículo, terão um papel essencial no processo. Os documentos, como recibos de conserto, comprovantes de IPVA e até mensagens ou fotos, funcionam como prova complementar. Mas o que realmente conta é a posse contínua e sem oposição.
Uma dúvida comum é se seria possível usucapir um carro que foi roubado. A resposta é não, se o roubo foi registrado. Se houve boletim de ocorrência e o verdadeiro dono tomou providências, a posse é ilegal e, além de perder o bem, quem está com ele pode ser responsabilizado criminalmente. No entanto, se o bem foi adquirido de forma aparentemente legítima e passaram-se muitos anos sem nenhuma contestação, em casos excepcionais os tribunais podem reconhecer a usucapião, como já aconteceu em julgamentos envolvendo veículos cuja origem era duvidosa, mas a posse foi longa, contínua e pública.
O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já reconheceu a usucapião de um carro que permaneceu por mais de 20 anos com um terceiro, que acreditava ser o verdadeiro proprietário. Como não houve contestação nesse período, a Justiça entendeu que o tempo consolidou o direito de posse. Outro caso, julgado pelo TJMG, tratou de um carro que foi passado ao novo dono em vida, mas sem a assinatura correta no documento de transferência. Como o antigo proprietário faleceu e o DETRAN recusou a transferência, o novo possuidor conseguiu reconhecimento da usucapião porque ficou com o carro por anos, sem oposição. Em mais uma decisão, o mesmo tribunal declarou a propriedade de um veículo a quem demonstrou posse pacífica por mais de cinco anos, com testemunhas e provas de que arcava com os encargos sobre o bem.
Portanto, se você está com um carro há anos, sempre cuidou dele, paga os impostos e o utiliza como se fosse seu, pode sim ter direito à usucapião, mesmo sem documento formal. As testemunhas que comprovem sua posse têm um peso até maior que os papéis. Os documentos ajudam, mas não são indispensáveis. Procure um advogado de sua confiança, explique sua situação e veja se é o caso de entrar com um pedido de usucapião. Pode ser o caminho para, finalmente, legalizar seu direito de ser o verdadeiro dono do veículo.

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