Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Posso regularizar o imóvel somente com o contrato de compra e venda?

Se você possui apenas um contrato de compra e venda de um imóvel e está interessado em registrar o imóvel ou fazer usucapião, é importante entender as diferenças e requisitos de cada processo:

Registro do Imóvel:


Para registrar um imóvel em seu nome, você geralmente precisa de um documento que comprove a transferência de propriedade. Um contrato de compra e venda pode ser um indicativo de intenção de compra, mas não é suficiente para transferir a propriedade plena do imóvel.

Os documentos necessários para registro podem variar dependendo da legislação local, mas normalmente incluem:

  • Escritura pública de compra e venda: É o documento que formaliza a transferência do imóvel. Se você possui apenas um contrato particular, pode ser necessário elevar este contrato a escritura pública por meio de um tabelionato de notas.
  • Certidões negativas: Para verificar se não há pendências judiciais ou fiscais sobre o imóvel.
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de estado civil do comprador.

Usucapião:


A usucapião é um meio de aquisição da propriedade pela posse prolongada e ininterrupta do imóvel, conforme estabelecido pela legislação local. Os requisitos gerais para usucapião podem incluir:

  • Posse mansa e pacífica: Você deve ocupar o imóvel de forma tranquila e sem oposição por um período determinado pela lei (geralmente entre 5 e 15 anos).
  • Anima domini: Deve-se agir como dono do imóvel, realizando atos próprios de um proprietário.
  • Justo título e boa-fé (em alguns casos): Embora você tenha um contrato de compra e venda, é importante verificar se ele pode ser considerado um “justo título” conforme a legislação local.

Documentos necessários para usucapião podem incluir:

  • Documentos que comprovem a posse: Contas de água, luz, IPTU, correspondências no endereço do imóvel, etc.
  • Testemunhas: Depoimentos de pessoas que possam atestar a posse do imóvel.
  • Laudo técnico: Em alguns casos, pode ser necessário um laudo de um profissional para verificar o tempo de posse.

Conclusão:


Para registrar o imóvel, o contrato de compra e venda pode não ser suficiente; você provavelmente precisará de uma escritura pública de compra e venda. Para usucapião, além da posse prolongada e outros requisitos, é essencial verificar se seu contrato de compra e venda pode ser aceito como “justo título”.

É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar sua situação específica, entender os requisitos locais e orientá-lo da melhor forma possível.

Como fazer a Escritura Pública de Compra e Venda

Para fazer a escritura pública de compra e venda de um imóvel, você geralmente precisa seguir os passos abaixo. É importante lembrar que os procedimentos podem variar um pouco dependendo da legislação local e das práticas do tabelionato de notas onde você realizará a escritura. Aqui está um guia básico:

Passos para fazer a escritura pública de compra e venda:


  1. Escolha do Cartório de Notas:

    • Primeiramente, você precisa escolher um Cartório de Notas (tabelionato) onde deseja realizar a escritura pública. Geralmente, isso é feito com base na localização do imóvel.
  2. Documentação Necessária:

    • Reúna todos os documentos necessários, que podem incluir:
      • Documentos pessoais dos compradores e vendedores (RG, CPF);
      • Certidão de estado civil atualizada dos compradores e vendedores;
      • Certidão negativa de débitos municipais e estaduais do imóvel;
      • Certidão de quitação de IPTU;
      • Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);
      • Certidão de ônus reais do imóvel.
  3. Pagamento das Taxas:

    • Verifique as taxas e emolumentos que serão cobrados pelo Cartório de Notas para realizar a escritura. Esses valores podem variar conforme o estado e município.
  4. Agendamento:

    • Entre em contato com o Cartório de Notas para agendar o horário para a lavratura da escritura. Alguns cartórios permitem o agendamento online.
  5. Comparecimento das Partes:

    • No dia agendado, tanto o comprador quanto o vendedor devem comparecer pessoalmente ao Cartório de Notas. Se uma das partes não puder comparecer, é possível fazer a escritura por meio de procuração específica.
  6. Lavratura da Escritura:

    • O tabelião irá ler o conteúdo da escritura para as partes envolvidas e verificará se todos concordam com as cláusulas e condições estipuladas. Certifique-se de entender completamente o que está sendo acordado antes de assinar.
  7. Assinaturas e Registro:

    • Após a leitura, as partes devem assinar a escritura pública na presença do tabelião e de duas testemunhas. O tabelião também assinará e autenticará o documento.
  8. Registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    • Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente. Esse registro é fundamental para que a transferência de propriedade seja válida perante terceiros.

Observações Importantes:


  • Justo Título e Boa-Fé: A escritura pública é considerada um “justo título” para efeitos de usucapião, o que pode ser relevante no futuro.

  • Procuração: Se uma das partes não puder comparecer ao tabelionato, é possível nomear um procurador através de uma procuração específica para representá-la na lavratura da escritura.

  • Consulte um Advogado: Para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e para verificar se todos os documentos estão em ordem, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

Ao seguir esses passos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos, você estará assegurando uma transação imobiliária legal e válida.

Requisitos Gerais para Usucapião:

A usucapião é um meio legal de aquisição de propriedade pela posse contínua e pacífica de um imóvel por um período determinado, conforme estabelecido pela legislação de cada país ou estado. Abaixo estão os requisitos gerais e os documentos comuns necessários para iniciar o processo de usucapião. É importante ressaltar que os detalhes podem variar dependendo da legislação local:

  1. Posse Contínua e Pacífica:

    • O possuidor deve ocupar o imóvel de forma contínua e ininterrupta, sem contestação por parte do verdadeiro proprietário, pelo período estabelecido em lei. Esse período pode variar bastante de acordo com a legislação local, geralmente variando de 5 a 15 anos.
  2. Anima Domini:

    • A posse deve ser exercida com o ânimo de dono, ou seja, o possuidor deve se comportar como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel, realizando atos que são próprios de um proprietário (pagamento de impostos, manutenção, etc.).
  3. Justo Título (em alguns casos):

    • Alguns sistemas jurídicos exigem que o possuidor tenha um “justo título”, que pode ser um documento que inicialmente transferiu a posse para ele, como um contrato de compra e venda ou uma escritura pública. Em outros lugares, a posse por si só pode ser suficiente.
  4. Boa-Fé (em alguns casos):

    • A boa-fé significa que o possuidor acredita honestamente que possui o direito de possuir o imóvel. Em alguns casos de usucapião, a boa-fé pode ser um requisito adicional.

Documentos Comuns Necessários para Usucapião:


  1. Documentos que Comprovem a Posse:

    • Contas de água, luz, telefone em nome do possuidor no endereço do imóvel.
    • Correspondências pessoais recebidas no endereço do imóvel.
    • Fotos do imóvel, especialmente se há alguma melhoria feita pelo possuidor.
    • Testemunhos de vizinhos ou pessoas que conhecem a situação de posse do imóvel.
  2. Certidão de Ônus Reais:

    • Este documento é obtido no Cartório de Registro de Imóveis e mostra se há alguma restrição ou ônus sobre o imóvel.
  3. Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais:

    • Certifica que não há ações judiciais ou problemas legais em relação ao imóvel.
  4. Laudo Técnico (em alguns casos):

    • Dependendo da legislação local ou das condições específicas do imóvel, pode ser necessário um laudo técnico para atestar a posse e a utilização do imóvel pelo possuidor.
  5. Documentos Pessoais:

    • RG, CPF e comprovante de estado civil do requerente.
  6. Petição Inicial:

    • Documento formal apresentado ao juiz competente, solicitando o reconhecimento do direito à usucapião.

Procedimento:


O procedimento para usucapião pode variar significativamente entre diferentes jurisdições. Geralmente, envolve a apresentação da petição inicial ao juiz competente, que analisará os documentos apresentados e decidirá sobre a procedência do pedido de usucapião.

É altamente recomendável que se consulte um advogado especializado em direito imobiliário para orientação específica sobre os requisitos e documentos necessários para iniciar o processo de usucapião em sua localidade, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente e que o pedido seja bem fundamentado.

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