Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

O que fazer quando invadirem seu imóvel

Quando alguém invade seu imóvel, é importante agir rapidamente para resolver a situação de forma legal e eficaz. Aqui estão alguns passos que você pode seguir:

  1. Documente a invasão:

    • Tire fotos e grave vídeos da invasão.
    • Reúna testemunhas que possam confirmar a invasão.
  2. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.):

    • Vá até a delegacia de polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, informando sobre a invasão.
  3. Notifique o invasor:

    • Se possível e seguro, informe o invasor de que ele está em posse ilegal do seu imóvel e peça que saia imediatamente.
    • Envie uma notificação extrajudicial por escrito, detalhando a situação e exigindo a desocupação do imóvel.
  4. Procure assistência jurídica:

    • Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para orientá-lo sobre os próximos passos legais.
    • O advogado pode auxiliá-lo a entrar com uma ação de reintegração de posse ou interdito proibitório, dependendo do caso.
  5. Ação de Reintegração de Posse:

    • Esta ação judicial visa recuperar a posse do imóvel. O juiz pode conceder uma liminar para que você recupere o imóvel de forma rápida.
    • É necessário provar que você é o legítimo proprietário ou possuidor do imóvel e que houve a invasão.
  6. Interdito Proibitório:

    • Se houver uma ameaça iminente de invasão, você pode entrar com um interdito proibitório para evitar que a invasão aconteça.
  7. Contato com autoridades locais:

    • Mantenha contato com as autoridades locais, como a polícia e a prefeitura, para buscar apoio na resolução do caso.
  8. Medidas de segurança:

    • Após resolver a situação, considere aumentar as medidas de segurança no imóvel, como instalação de câmeras de vigilância, alarmes e reforço das fechaduras.

Lembre-se de que é fundamental agir dentro da lei e evitar qualquer tipo de confronto físico com os invasores. A assistência de um advogado é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Ações Possessórias

As ações possessórias são instrumentos legais utilizados para proteger a posse de um bem imóvel ou móvel contra turbação (perturbação) ou esbulho (desapropriação). No Brasil, elas estão regulamentadas pelo Código de Processo Civil (CPC). Existem três tipos principais de ações possessórias: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório. Veja como cada uma funciona:

  1. Ação de Reintegração de Posse:

    • Objetivo: Recuperar a posse de um bem que foi tomado à força.
    • Requisitos: Provar a posse anterior, a perda da posse, a data da turbação ou esbulho, e a continuação da posse (se houve turbação) ou a perda (no caso de esbulho).
    • Procedimento:
      • Ingressar com a petição inicial, anexando provas da posse e do esbulho.
      • O juiz pode conceder uma liminar (decisão provisória) para a reintegração imediata da posse, se houver evidências claras do esbulho e da posse anterior.
      • O invasor (réu) será citado para contestar a ação.
      • Após a contestação, o juiz poderá marcar uma audiência de justificação para ouvir as partes e, se necessário, testemunhas.
      • O juiz decidirá então se mantém ou revoga a liminar e, ao final do processo, dará a sentença definitiva.
  2. Ação de Manutenção de Posse:

    • Objetivo: Garantir a continuidade da posse quando há perturbação sem perda total da posse.
    • Requisitos: Provar a posse, a turbação, a data da turbação e a continuação da posse.
    • Procedimento:
      • A petição inicial deve conter provas da posse e da turbação.
      • Pode-se solicitar uma liminar para cessar a turbação imediatamente.
      • O réu será citado para apresentar defesa.
      • O processo pode incluir uma audiência de justificação e, posteriormente, a decisão final do juiz.
  3. Interdito Proibitório:

    • Objetivo: Prevenir uma turbação ou esbulho iminente.
    • Requisitos: Provar a posse e o justo receio de turbação ou esbulho iminente.
    • Procedimento:
      • A petição inicial deve demonstrar a posse e o temor de invasão iminente.
      • O juiz pode conceder uma liminar proibindo o invasor de perturbar a posse.
      • O réu será citado para se defender.
      • Pode haver uma audiência de justificação, seguida da decisão final do juiz.

Procedimentos Comuns nas Ações Possessórias:

  • Liminar: Em casos de urgência, o juiz pode conceder uma liminar sem ouvir a outra parte, com base em provas claras apresentadas pelo autor. Esta decisão pode ser revista após a defesa do réu.
  • Audiência de Justificação: Antes de decidir sobre a liminar, o juiz pode marcar uma audiência para ouvir as partes e testemunhas, verificando a veracidade das alegações.
  • Sentença Final: Após a instrução do processo (apresentação de provas, audiências, etc.), o juiz proferirá a sentença definitiva.

Importância da Prova:

  • Em todas as ações possessórias, a prova da posse é crucial. Documentos, testemunhas, fotos, vídeos e outros meios de prova são essenciais para o sucesso da ação.

As ações possessórias são fundamentais para proteger o direito de posse e garantir que as disputas sejam resolvidas de forma justa e legal. Consultar um advogado especializado é altamente recomendado para orientação e representação adequadas em tais casos.

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