O Que é Desapropriação e Como Funciona no Brasil
A desapropriação é um procedimento pelo qual o Estado ou uma entidade com poder público retira a propriedade de um particular para atender a uma necessidade coletiva, sempre com o compromisso de pagar uma indenização justa ao proprietário. Esse processo, apesar de muitas vezes gerar conflitos e incertezas para os donos dos bens afetados, é uma ferramenta essencial para a realização de projetos que beneficiam toda a sociedade, como a construção de infraestrutura pública ou a implementação de políticas sociais. No entanto, a desapropriação deve ser conduzida com transparência e respeito aos direitos dos proprietários, assegurando uma compensação adequada e respeitando as normas legais.
Existem três principais fundamentos para a desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. A necessidade pública envolve situações urgentes, onde a intervenção do Estado é essencial e imediata para garantir o bem-estar da população. Um exemplo prático disso seria a construção de hospitais em áreas afetadas por epidemias, onde a urgência na instalação de unidades de saúde exige que terrenos privados sejam desapropriados rapidamente para atender à demanda. Outro exemplo de necessidade pública pode ser encontrado nas obras emergenciais para contenção de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, onde é imprescindível garantir a segurança da população afetada, necessitando de intervenções rápidas e eficazes. Além disso, a desapropriação pode ser necessária para a instalação de serviços públicos essenciais, como redes de água, esgoto e energia elétrica, especialmente em áreas que ainda não são atendidas por esses serviços básicos.
Já a utilidade pública abrange situações que não são emergenciais, mas igualmente necessárias para o desenvolvimento de infraestrutura que beneficie a coletividade. A expansão de rodovias, ferrovias, aeroportos e portos são exemplos típicos de obras que atendem a essa categoria. Se uma cidade precisa expandir sua malha viária para melhorar o tráfego e a mobilidade urbana, pode ser necessário desapropriar áreas privadas para a construção de novas vias. Outro exemplo seria a criação de parques ou áreas de lazer públicas, que visam a melhorar a qualidade de vida da população ao proporcionar espaços de convivência e recreação.
Por fim, o interesse social está relacionado a políticas públicas voltadas à promoção da justiça social e ao bem-estar da população, especialmente dos segmentos mais vulneráveis. Um exemplo claro de desapropriação por interesse social é a reforma agrária, onde grandes propriedades rurais improdutivas são desapropriadas para redistribuição a pequenos agricultores, permitindo que famílias possam ter acesso à terra para a produção agrícola. Outro exemplo seria a desapropriação de terrenos ocupados irregularmente para a construção de habitações populares, visando o reassentamento de famílias de baixa renda em condições dignas de moradia. Em áreas urbanas, é possível observar a desapropriação de terrenos para a implementação de programas de urbanização e reurbanização de áreas degradadas, com o intuito de oferecer melhores condições de vida para as populações que ali residem.
Embora os três tipos de desapropriação compartilhem a finalidade de atender ao interesse público, suas diferenças residem na urgência e na natureza do projeto envolvido. A necessidade pública envolve ações urgentes e imediatas, a utilidade pública está voltada para melhorias na infraestrutura e nos serviços públicos, e o interesse social busca promover a equidade e a justiça social. No Brasil, a desapropriação por necessidade e utilidade pública é regulada pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, enquanto a desapropriação por interesse social encontra respaldo no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei Agrária (Lei nº 8.629/1993).
Quando o poder público decide realizar uma desapropriação, ele emite um decreto ou ato administrativo declarando a necessidade, utilidade pública ou interesse social do bem a ser desapropriado. Esse decreto é o ponto de partida para o processo, e deve especificar a justificativa para a intervenção e o bem a ser desapropriado. A partir dessa declaração, o processo de desapropriação pode seguir por meio de negociação amigável, onde o proprietário pode ser compensado de forma justa pelo bem retirado, ou, se não houver acordo, por meio de um processo judicial, onde o juiz determinará o valor da indenização a ser paga.
Porém, o decreto de desapropriação tem uma validade de cinco anos, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941. Caso a desapropriação não seja realizada dentro desse período, o decreto perde sua eficácia, e será necessário emitir um novo decreto para reiniciar o processo. Um exemplo prático disso pode ser observado em uma prefeitura que emitiu um decreto para desapropriar terrenos para a construção de uma escola, mas não conseguiu concluir o processo até o final do prazo de validade. Nesse caso, a prefeitura teria que emitir um novo decreto para continuar com a desapropriação e reiniciar todo o processo legal.
Se o processo de desapropriação for iniciado dentro do prazo de cinco anos, ele pode seguir até sua conclusão, mesmo que ultrapasse esse período. Em situações específicas, como a suspensão do processo por medidas judiciais, o prazo pode ser interrompido, e o decreto poderá ser renovado, desde que o poder público consiga justificar o interesse público ou social da continuidade do processo.
A desapropriação, portanto, é uma ferramenta crucial para o desenvolvimento de projetos que atendem ao bem-estar coletivo. Contudo, é fundamental que o procedimento seja realizado de maneira justa e transparente, respeitando os direitos dos proprietários e garantindo que os benefícios para a sociedade sejam efetivamente alcançados. Como vimos, o processo pode envolver desde situações emergenciais, como a construção de hospitais em áreas afetadas por epidemias, até iniciativas de longo prazo, como a expansão de infraestrutura urbana e rural para promover o desenvolvimento econômico e social.

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