Entendimento Atual do STJ Reforça Necessidade de Comprovação do Dano Moral para Fins de Indenização

A recente manifestação da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.161.428/SP, reforça uma diretriz importante: a indenização por dano moral exige prova concreta do sofrimento alegado, não sendo suficiente a mera suposição.

O caso analisado envolveu uma aposentada que questionava a contratação fraudulenta de um empréstimo consignado. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a dívida era inexigível e ordenou a devolução dos valores cobrados indevidamente, mas afastou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação configurava apenas um aborrecimento comum, sem gravidade suficiente para justificar a reparação.

No STJ, houve empate na votação, sendo o voto de desempate proferido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que manteve o entendimento do tribunal estadual. A decisão evidencia que não se pode presumir o dano moral em situações genéricas — é necessário que o autor comprove de forma objetiva a ocorrência de abalo relevante à sua esfera íntima.

Embora o dano moral esteja previsto no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, isso não implica na concessão automática de indenizações sempre que há um erro ou contratempo. É preciso distinguir os transtornos cotidianos de fatos que verdadeiramente afetam a dignidade da pessoa.

Ainda que exista a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes, o próprio tribunal tem sinalizado, inclusive em decisões recentes como os REsp 2.155.065/MG e outros envolvendo diversos setores (planos de saúde, energia, mercado imobiliário), que é imprescindível a comprovação do dano moral.

Essa evolução jurisprudencial evita o uso banalizado da ação por dano moral, preservando o instituto como mecanismo legítimo de reparação e não como instrumento de obtenção automática de vantagem. Isso traz maior previsibilidade às decisões e segurança ao sistema jurídico, além de estimular o uso responsável do Judiciário.

Para os bancos e empresas, o entendimento reforça a necessidade de prevenir falhas e fraudes, mas também oferece segurança contra pedidos infundados. Já para os consumidores, a mensagem é clara: é necessário demonstrar, com provas, que houve sofrimento real para justificar a indenização.

O STJ tem, assim, consolidado uma linha mais criteriosa na análise desses pedidos, o que contribui para um ambiente judicial mais equilibrado e justo, onde a reparação só ocorre quando realmente comprovada a violação dos direitos da parte lesada.

Esse posicionamento tende a impactar positivamente o volume de ações judiciais, desencorajando litígios com base em meros aborrecimentos e promovendo um uso mais responsável do instituto do dano moral.

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