STJ Decide que Retificação do Imposto de Renda Após o Prazo Deve Manter Modelo Original da Declaração
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, uma vez encerrado o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), eventuais correções devem respeitar o modelo originalmente utilizado, seja ele completo ou simplificado.
A discussão girou em torno de um contribuinte que desejava retificar suas declarações dos anos de 2005 a 2008. Ele alegou que, por desconhecimento, não havia informado bens mantidos no exterior e buscava corrigir esse ponto. No entanto, ao tentar alterar a modalidade da declaração de simplificada para completa, o sistema da Receita Federal não permitiu a modificação.
Inicialmente, o contribuinte obteve decisão favorável em primeira instância, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base no artigo 147, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), que admite a retificação da declaração antes do lançamento de ofício, desde que o erro seja comprovado.
Contudo, ao recorrer ao STJ, a Fazenda Nacional sustentou que não seria possível a troca de modalidade após o prazo final da entrega da DIRPF, ainda que sob o pretexto de retificação.
Ao analisar o recurso, o ministro Afrânio Vilela, relator do processo, destacou que o artigo 147 do CTN trata da possibilidade de correção de erros formais e objetivos, como equívocos na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos devidos. No entanto, a mudança de modalidade de apuração do imposto — de completa para simplificada ou vice-versa — após o encerramento do prazo legal, não é admitida.
O relator também citou o artigo 18 da Medida Provisória 2.189-49/2001, que reforça a impossibilidade de se alterar o regime de tributação escolhido inicialmente após o fim do prazo da declaração.
Com base nesses fundamentos, o STJ deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, reafirmando que retificações após o prazo devem respeitar o modelo original da declaração transmitida.
Esse posicionamento reforça a necessidade de atenção e planejamento por parte dos contribuintes no momento do envio da declaração de ajuste anual, uma vez que a escolha pela forma de apuração do imposto não poderá ser alterada posteriormente, mesmo que o contribuinte identifique erro relevante.
A decisão tem impacto direto na forma como os contribuintes devem tratar eventuais equívocos em declarações já transmitidas, consolidando a tese de que a retificação não é um instrumento para alterar a estratégia tributária após o prazo legal, mas sim para corrigir falhas técnicas ou omissões objetivas.
