Comprei um imóvel na planta e a construtora não entregou: o que eu posso fazer?

Quem compra um imóvel na planta normalmente está cheio de planos, seja para morar, seja para investir. Só que nem sempre a construtora cumpre o que prometeu, e é aí que começam os problemas. Muitas vezes, o atraso na entrega do imóvel ou o descumprimento de outras cláusulas do contrato acabam levando ao chamado distrato, ou seja, o cancelamento do contrato de compra e venda. E o que pouca gente sabe é que, quando a culpa é da construtora, o comprador tem direito de receber de volta tudo o que pagou, de forma corrigida e sem descontos indevidos.

 

Mesmo quando o contrato fala em um prazo de 180 dias após o habite-se para devolução do dinheiro, essa regra não vale quando a culpa pelo distrato é da construtora. A devolução tem que ser feita rapidamente, com correção monetária, já que o comprador não pode ser penalizado por um erro que não foi dele. Algumas empresas tentam impor multas ou descontos sobre o valor a ser devolvido, mas isso também não é permitido quando a falha é da própria vendedora.

 

Além disso, se no contrato existe uma cláusula dizendo que a construtora deverá pagar uma multa caso descumpra o combinado, o comprador pode cobrar esse valor. Essa multa, que costuma ficar entre 10% e 20% do valor total, serve como uma compensação pelos prejuízos sofridos. E ela vale mesmo que a construtora se recuse a pagar de forma amigável — nesse caso, a Justiça pode ser acionada para resolver.

 

Outro ponto importante é a comissão de corretagem. Mesmo que esse valor tenha sido pago ao corretor, se o negócio for desfeito por culpa da construtora, ela deve devolver essa quantia também. Afinal, o comprador só gastou esse dinheiro por causa do contrato que acabou sendo descumprido. Isso vale tanto para quem comprou para morar quanto para quem fez o negócio como uma forma de investimento, mesmo que não seja profissional da área imobiliária.

 

O mais importante é saber que ninguém é obrigado a aceitar práticas abusivas. A lei protege o consumidor nessas situações e a Justiça, na maioria das vezes, reconhece esses direitos. Por isso, na hora de cancelar um contrato de compra de imóvel, é essencial prestar atenção a todos os detalhes e não aceitar qualquer proposta que não esteja de acordo com os seus direitos. Se for necessário, é sempre bom procurar ajuda especializada para garantir que tudo seja feito da forma mais justa possível.

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