Família garante na Justiça o direito de manter parte da terra usada para viver

Uma decisão da Justiça de Goiânia/GO chamou a atenção por proteger o direito de uma família que vive da terra. O juiz Carlos Henrique Loucão, da Vara de Cumprimento de Sentença Cível, decidiu que uma área rural de 240 hectares, usada diretamente pela família para plantar e criar animais, não pode ser penhorada para pagar dívida bancária. Essa terra é o que garante a sobrevivência dos moradores, e por isso está protegida por lei.

O caso começou quando o Banco do Brasil tentou penhorar toda a propriedade rural, localizada no município de Niquelândia/GO, com cerca de 275 hectares. O imóvel havia sido dado como garantia de um empréstimo, feito pelo pai do atual dono, que está sendo cobrado judicialmente. No entanto, a defesa do proprietário argumentou que o imóvel é a única fonte de sustento da família. Eles plantam grãos e criam gado no local, sem utilizar trabalhadores contratados, o que comprova que se trata de uma pequena propriedade rural usada de forma direta pela família.

Mesmo que o tamanho total ultrapasse os 240 hectares, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento de que, nesses casos, a parte excedente pode até ser discutida judicialmente, mas a área que serve à sobrevivência direta da família deve ser preservada. O juiz aplicou exatamente esse entendimento: reconheceu que os 240 hectares são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para pagar a dívida.

A decisão foi baseada em dois pontos principais: o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que protege bens essenciais à família, e o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece o direito dos trabalhadores rurais à proteção da pequena propriedade, quando utilizada de forma direta por eles.

Segundo o magistrado, o fato de o imóvel ter sido dado em garantia hipotecária não é suficiente para retirar essa proteção. A lei protege esse tipo de bem como forma de garantir a dignidade, o direito à moradia e a segurança alimentar da família. O juiz destacou ainda que essa proteção tem caráter de norma pública, ou seja, é uma regra que serve para proteger valores maiores, como a vida e o sustento das pessoas.

Essa decisão reforça o entendimento de que a terra usada para plantar e garantir o alimento da família não pode ser tratada como qualquer outro bem. Em tempos de crise econômica, decisões como essa representam uma importante defesa dos direitos dos pequenos produtores rurais.

Processo: 5567235-90.2019.8.09.0051

 

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