Vai desistir da compra do imóvel? Entenda como funciona a devolução do dinheiro
Muita gente começa a pagar um imóvel e depois percebe que não vai conseguir continuar. Seja por aperto no bolso, atraso na entrega da obra ou porque mudou de ideia, é possível sim cancelar o contrato. Mas tem que ser do jeito certo pra não sair no prejuízo.
Quando o comprador desiste, o imóvel volta pra construtora ou dono, e ele pode receber de volta o valor que já pagou. Mas atenção: normalmente a empresa pode ficar com uma parte do dinheiro como forma de multa. Essa porcentagem varia, mas a lei diz que o limite é de 25% do que você pagou.
Agora, se foi a construtora que pisou na bola — como não entregar o imóvel no prazo combinado —, aí o comprador tem direito de receber tudo de volta, corrigido e com juros. A empresa tem um prazo pra devolver esse valor: em alguns casos é 30 dias depois de sair o “habite-se” (documento da prefeitura), em outros, pode chegar a 180 dias.
Também tem a situação em que as duas partes, comprador e vendedor, entram num acordo pra cancelar o negócio. Aí é feito um papel chamado “distrato”, onde se combina direitinho quanto será devolvido, se tem multa, e tudo mais.
Mas cuidado: tem construtora que quer cobrar multa alta demais ou devolver o dinheiro só depois de muito tempo. Isso pode ser abusivo e ilegal. Se isso acontecer, vale a pena procurar ajuda de um advogado ou até entrar na Justiça.
Ah, e se você tá pagando um terreno e ainda não terminou de quitar, também dá pra cancelar. Só que, como sempre, pode ter uma parte retida.
Resumindo: dá pra desistir, dá pra ter seu dinheiro de volta, mas é importante saber seus direitos pra não sair perdendo. E se a empresa enrolar ou quiser cobrar o que não pode, não fique calado. Vá atrás dos seus direitos!