Compradora consegue reembolso após descobrir que carro tinha problema no Detran

Comprar um carro é um momento importante na vida de muita gente, mas infelizmente nem sempre as coisas saem como o esperado. Foi o que aconteceu com uma mulher em Belo Horizonte que decidiu comprar um Honda Fit em uma revendedora de veículos, mas acabou passando por uma dor de cabeça daquelas. Depois de pagar a entrada e fechar o contrato, ela descobriu que o carro estava com uma restrição no Detran de Minas Gerais, o que impedia a transferência do veículo para o nome dela.

 

 

A revendedora, ao invés de devolver o dinheiro ou cancelar a venda de forma tranquila, resolveu tentar contornar a situação oferecendo outro carro temporariamente, de outra marca, até aparecer um novo Honda Fit. A cliente, mesmo desconfiada, aceitou a proposta. Mas o problema só aumentou: logo no primeiro dia o carro provisório apresentou superaquecimento no motor, o que deixou claro que ele não tinha condições mínimas de uso.

 

Diante dessa situação, a mulher decidiu que não queria mais seguir com a compra. Mas ao comunicar a desistência, a revendedora não só se recusou a devolver o dinheiro como ainda a pressionou a assinar documentos de consignação e distrato, tentando se proteger juridicamente e evitar o reembolso.

 

Sem conseguir resolver amigavelmente, a cliente procurou a Justiça e explicou todo o ocorrido. A juíza responsável pelo caso, Adriana Garcia Rabelo, analisou os fatos e concluiu que a empresa agiu de forma errada ao esconder informações importantes sobre o carro e ainda tentar empurrar um veículo com defeito. Segundo a decisão, a revendedora feriu os direitos do consumidor, especialmente o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante ao comprador informações claras e verdadeiras sobre o produto.

 

A Justiça então decidiu que o contrato de compra e venda, assim como o distrato forçado, não tinham validade, e mandou a empresa devolver todo o valor que foi pago pela cliente, com correção monetária. Os pedidos da revendedora, que queria cobrar multa de 10% do valor do carro e acusava a cliente de agir de má-fé, foram rejeitados. A juíza destacou que buscar os direitos na Justiça não é sinal de má-fé, mas sim de alguém que tenta resolver um problema criado por uma negociação mal conduzida.

 

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais feito pela consumidora não foi aceito. A juíza entendeu que, apesar do aborrecimento e da frustração, a situação não foi grave o suficiente para justificar um pagamento extra por danos emocionais.

 

Esse caso serve de alerta para quem está pensando em comprar um carro usado. É fundamental verificar toda a documentação do veículo junto ao Detran antes de fechar negócio, e desconfiar de propostas “provisórias” que só servem para empurrar o problema com a barriga. Também mostra que, mesmo quando a empresa tenta dificultar, vale a pena ir atrás dos seus direitos e recorrer à Justiça.

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