Usucapião: como regularizar seu imóvel quando não há outra saída

A usucapião é um mecanismo jurídico antigo, com raízes no direito romano, mas que segue extremamente atual e útil. Ela permite que uma pessoa se torne oficialmente dona de um imóvel que ocupa há muito tempo, mesmo sem escritura ou contrato registrado, desde que cumpra alguns requisitos legais. O objetivo principal é valorizar o uso da terra e garantir que propriedades não fiquem paradas ou abandonadas, promovendo o desenvolvimento e o acesso à moradia.

No Brasil, a usucapião ganhou destaque como uma ferramenta de justiça social. Muitas pessoas moram há anos em imóveis que compraram de forma informal, ou que herdaram sem regularizar, e não conseguem registrar esses bens por falta de documentos ou por complicações burocráticas. É aí que a usucapião entra como uma solução concreta.

A lei prevê várias modalidades de usucapião, com prazos e exigências diferentes. Por exemplo, é possível adquirir um imóvel urbano de até 250 metros quadrados após cinco anos de posse ininterrupta, desde que o morador use o imóvel como sua casa e não tenha outro bem registrado em seu nome. Já em áreas rurais, o prazo é o mesmo, mas o limite do terreno é maior: até 50 hectares. Há ainda modalidades que exigem dez ou até quinze anos de posse, dependendo da situação.

É importante lembrar que a posse deve ser pacífica, contínua e sem oposição do verdadeiro dono. Além disso, em alguns casos é necessário provar que se acreditava ter o direito sobre o imóvel (boa-fé) e apresentar algum tipo de documento, ainda que imperfeito (justo título). Em todos os casos, a ocupação precisa ser visível, ou seja, não pode ser escondida do antigo proprietário nem da vizinhança.

Um caso recente julgado em Santa Catarina mostrou como a usucapião pode ser decisiva. Uma mulher que vivia num imóvel desde o ano 2000 perdeu os recibos e o contrato de compra e venda em enchentes. Sem esses documentos, não pôde usar o caminho tradicional para regularizar a propriedade, e a Justiça reconheceu a usucapião como a via adequada. O tribunal entendeu que, diante da impossibilidade de registrar o imóvel por outros meios, a posse prolongada e os investimentos feitos nela justificavam a aquisição do bem.

Essa decisão reforça que a usucapião é muito mais do que um instrumento de função social — ela é uma alternativa real para resolver impasses quando não há outra forma de transferir um imóvel. Assim, além de dar segurança jurídica a quem já trata o imóvel como seu, ela também ajuda a organizar os registros públicos e a evitar litígios no futuro.

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