Direito de construir em cima de outro imóvel: entenda como funciona a chamada “laje legalizada”
A criação do direito de laje no Brasil, trazida pela Lei 13.465/2017, é uma tentativa do governo de regularizar uma realidade muito comum nas cidades: casas construídas umas sobre as outras, principalmente em comunidades ou favelas. Essa nova regra foi colocada no Código Civil e permite que alguém seja dono da parte de cima (ou até mesmo de baixo) de uma construção já existente, sem ser dono do terreno inteiro.
Na prática, isso quer dizer que uma pessoa pode ser oficialmente dona da laje de cima de uma casa, desde que tudo seja feito conforme a lei. Ela poderá registrar essa laje no cartório, pagar seus impostos e até vender ou alugar essa parte separadamente. Essa nova “divisão vertical” cria uma espécie de condomínio, mesmo que o imóvel esteja numa área popular e com construções feitas de forma simples e improvisada.
Exemplo prático: imagine que Dona Maria tem uma casa construída em um lote na periferia de Belo Horizonte. Seu filho João, ao casar, constrói um pequeno apartamento sobre a casa dela, usando a laje como base. Com a nova lei, João pode registrar essa parte de cima como um imóvel separado da casa da mãe. Assim, ele pode morar com a esposa ali e até passar esse imóvel para seus filhos futuramente, como se fosse uma propriedade independente.
Mas é importante entender que esse direito traz algumas exigências e limites. Quem for dono da laje precisa respeitar regras de segurança, manter a boa aparência do imóvel e não causar prejuízo à estrutura da casa de baixo. Também deve contribuir com despesas comuns, como consertos, limpeza e manutenção da entrada.
Outro exemplo: se um cano estourar e afetar as duas moradias, ambos — o dono da parte de cima e da de baixo — terão que dividir os custos do reparo, como em um condomínio. E se o morador de cima quiser vender sua parte, a pessoa que mora na base da construção terá preferência na compra. Isso evita brigas e garante uma convivência mais justa.
Outro ponto importante é que a Prefeitura pode determinar regras para esse tipo de construção. Além disso, o dono da laje também pode autorizar a construção de mais um andar acima da sua parte, desde que todos os envolvidos concordem e que não haja risco para o imóvel.
Exemplo adicional: se João quiser construir mais um andar para alugar, ele precisará da autorização da mãe (dona da base) e também da prefeitura, que pode exigir planta aprovada por engenheiro ou arquiteto. Isso garante que a nova construção não ofereça risco de desabamento ou problemas na estrutura original.
Mesmo sendo uma solução prática para regularizar muitas moradias, o direito de laje ainda enfrenta dificuldades na aplicação, principalmente porque muitos desses imóveis estão em áreas irregulares e nem sempre têm registro no cartório. Mas, se usado corretamente, pode ser uma forma eficiente de garantir segurança jurídica para quem vive nessas condições e quer ter um documento reconhecido da sua moradia.