Contratos de adesão em imóveis: como funcionam, seus riscos e o que diz a lei

Os contratos de adesão são muito comuns no setor imobiliário, especialmente quando se trata de compra de imóveis na planta. Eles trazem agilidade para quem está vendendo, que todas as cláusulas são padronizadas e não negociáveis. Mas, para quem compra, pode haver desvantagens, pois geralmente não espaço para discutir ou adaptar os termos conforme sua realidade.

 

Apesar dessa falta de flexibilidade, esses contratos garantem segurança jurídica e previsibilidade. Para os incorporadores, é uma maneira prática de vender várias unidades com os mesmos critérios, economizando tempo e dinheiro. Para os compradores, essa padronização evita surpresas e torna o processo mais seguro — desde que os direitos estejam bem protegidos.

 

A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), atua como uma espécie de escudo para quem adere a esse tipo de contrato. O CDC determina que os termos sejam escritos de forma clara, objetiva e transparente. Qualquer cláusula que traga dúvidas será interpretada a favor do consumidor. Além disso, cláusulas que limitem direitos ou tragam desvantagens exageradas são consideradas nulas.

 

Outra lei importante nesse cenário é a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que organiza as regras para rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis. Ela define como deve ser feito o rompimento do contrato, os prazos para reembolso e quais valores podem ser retidos pelo incorporador. Também permite que o comprador transfira seu contrato para outra pessoa, evitando prejuízos maiores.

 

Apesar disso, ainda existem muitas disputas judiciais, especialmente quando se trata da devolução dos valores pagos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem ajudado a trazer mais clareza sobre o tema. A Súmula 543, por exemplo, garante que o consumidor receba os valores pagos, mesmo que parcialmente, caso ele desista do negócio. Se for culpa do vendedor, a devolução deve ser integral.

 

A jurisprudência tem caminhado no sentido de equilibrar essa relação, reconhecendo que, em contratos de adesão, o consumidor está em posição vulnerável. Assim, cláusulas abusivas, como prazos excessivos ou multas exageradas, estão sendo anuladas pelos tribunais para garantir justiça e equilíbrio entre as partes.

 

Concluindo, os contratos de adesão são essenciais para o mercado imobiliário, pois trazem padronização e segurança. Mas, por serem pré-formatados, exigem atenção redobrada por parte do consumidor. A atuação das leis e da Justiça é indispensável para assegurar que esses contratos sejam justos, claros e equilibrados. Com isso, tanto incorporadores quanto compradores saem ganhando, com mais confiança e menos conflitos nas transações imobiliárias.

Shopping Cart
plugins premium WordPress
Scroll to Top
Iniciar conversa
1
Precisa de ajuda?
Olá, em que posso ajudá-lo?