Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Modelo de Contrato de Trabalho Intermitente

Por este instrumento particular de CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE, firmado nos termos do artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de um lado, a empresa:

 

Nome empresa:

Inscrita no CNPJ/MF nº :

Endereço/CEP:

 

neste ato denominada simplesmente “EMPREGADORA” e, de outro lado:

 

Nome do empregado:

Número e Série da Carteira de Trabalho:

Inscrito (a) no CPF/MF nº:

Carteira de identidade nº:

Carteira de Motorista nº:

Cadastro no PIS sob nº:

Endereço/CEP:

 

doravante chamado “EMPREGADO”, têm, entre si, justo e contratado, o seguinte:

 

CLÁUSULA 1. Fica o EMPREGADO admitido no quadro de colaboradores da EMPREGADORA para exercer as funções de……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….., bem como outras atividades que vierem a ser objeto de determinações de seus superiores hierárquicos, segundo as necessidades da EMPREGADORA, desde que, compatíveis com suas atribuições e qualificação profissional.

 

CLÁUSULA 2. O trabalho será executado na localidade declinada acima, no entanto é possível que a EMPREGADORA determine que o labor seja executado em outro endereço, necessitando para tanto, informar tal fato no ato da convocação ao EMPREGADO e, disponibilizar os recursos necessários para deslocamento do EMPREGADO até o endereço.

 

CLÁUSULA 3.  O colaborador será convocado através de (contato telefônico/mensagem de texto/email) com no mínimo 3 (três) dias corridos de antecedência para o início das atividades e, terá até 24horas para informar se aceita ou não a convocação, a ausência de resposta será interpretada como recusa automaticamente.

 

CLÁUSULA 4. Em contrapartida pelo trabalho prestado o EMPREGADO receberá o salário de R$…………………………………………… (valor por extenso) por hora trabalhada. A remuneração corresponderá à quantidade de horas e suas frações realizadas pelo colaborador no período de convocação(mensalmente/quinzenalmente/semanalmente) e o EMPREGADO ao final de cada período receberá imediatamente o pagamento das seguintes parcelas:

 

  • férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • repouso semanal remunerado; e
  • adicionais legais.

 

CLÁUSULA 5. As ausências injustificadas acarretarão o pagamento de multa pelo EMPREGADO à EMPREGADORA equivalente ao valor de 4 horas de trabalho vigentes na data do descumprimento que será quitada mediante desconto no pagamento imediatamente posterior, a mesma multa será devida pela EMPREGADORA caso convoque o EMPREGADO e cancele o serviço após o aceite. O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a depositar em conta corrente os créditos oriundos de seu contrato de trabalho.

 

CLÁUSULA 6. O recibo de pagamento será disponibilizado ao EMPREGADO no dia em que o crédito for realizado, neste recibo haverá a discriminação das verbas que estão sendo quitadas nos termos do art 452-A §6º da CLT. A jornada de trabalho será devidamente registrada em REP (Registro Eletrônico de Ponto) ou outro sistema que venha a substituí-lo.

 

CLÁUSULA 7. No caso de dano causado pelo EMPREGADO, por dolo ou culpa, em equipamentos, veículos, máquinas, ferramentas de trabalho ou quaisquer outros bens de propriedade da EMPREGADORA ou de terceiros, inclusive multas de trânsito, fica a EMPREGADORA autorizada a efetuar o desconto, do salário, da importância correspondente ao prejuízo, no qual fará com fundamento no parágrafo único do artigo 462, da CLT.

 

CLÁUSULA 8. O EMPREGADO autoriza a EMPREGADORA a efetuar descontos, das parcelas e/ou mensalidades correspondentes aos benefícios por ela disponibilizados, caso venha a ser integrado em planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, de seguros de vida e de automóvel, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, assim como, autoriza a descontar também os débitos e obrigações que venha a contrair, resultantes de empréstimos concedidos pela EMPREGADORA ou por instituições bancárias/financeiras conveniadas na forma da Lei n.10.820/2003, bem como outros benefícios que porventura vierem a ser instituídos.

 

CLÁUSULA 9. O EMPREGADO concorda em ser transferido, provisória ou definitivamente, de local de trabalho, de acordo com as conveniências e necessidades do serviço, tanto dentro do estabelecimento em que é admitido, como para os demais estabelecimentos de propriedade da EMPREGADORA ou em outras empresas pertencentes ou que vierem a pertencer ao mesmo grupo econômico.

Parágrafo único: O EMPREGADO concorda em prestar serviços a qualquer das empresas pertencentes ou que vierem a pertencer ao mesmo grupo econômico de sua EMPREGADORA, durante a jornada de trabalho, sem qualquer ônus adicional para a EMPREGADORA e sem que isso caracterize a coexistência de mais de um contrato de trabalho. Poderá o EMPREGADO ser designado para prestar serviços nos estabelecimentos da clientela da EMPREGADORA, bem como em qualquer parte do território nacional, bem como para realizar trabalhos que demandem viagens, nacionais e internacionais.

 

CLÁUSULA 10. Todas as ideias, sugestões e materiais que o EMPREGADO possa criar, desenvolver ou apresentar à EMPREGADORA, no decorrer do contrato de trabalho, serão informações de propriedade exclusiva da EMPREGADORA, incluindo direitos de livre e amplo uso, sem que qualquer remuneração adicional seja devida ao EMPREGADO.O EMPREGADO compromete-se a não praticar atos de concorrência à EMPREGADORA, seja qual for a maneira, direta ou indiretamente, por conta própria ou alheia, especialmente de trabalhar para pessoa física ou jurídica concorrente, nacional ou estrangeira, durante toda a vigência do pacto laboral, sob pena de indenização por perdas e danos que serão apurados oportunamente.  

 

CLÁUSULA 11. O EMPREGADO compromete-se, mesmo após a rescisão do presente contrato de trabalho, a não revelar ou divulgar a colegas e terceiros, nem utilizar de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, documentos, dados, segredos e informações confidenciais das quais tenha em razão de suas funções, sob pena de responder no âmbito trabalhista, civil e criminal pela não observância. O EMPREGADO se compromete a manter sigilo sobre informações dos clientes da EMPREGADORA, assim como de suas atividades. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação ou dado, o EMPREGADO deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante da EMPREGADORA a tratá-la diferentemente, mesmo após a extinção do pacto laboral.

 

CLÁUSULA 12. O EMPREGADO devolverá à EMPREGADORA, no prazo 24 (vinte e quatro) horas, do término do contrato de trabalho, todo e qualquer material de propriedade desta ou de sua clientela, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a esta relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não os utilizar.

 

CLÁUSULA 13. O EMPREGADO obriga-se a informar imediatamente a EMPREGADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, mesmo após a extinção do contrato de trabalho. Caso o EMPREGADO possua quaisquer compromissos ou obrigações de sigilo e confidencialidade de informações de propriedade de terceiros (como, por exemplo, de antigos empregadores), compromete-se a não utilizar tais informações na prestação de serviços à EMPREGADORA.

 

CLÁUSULA 14. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as políticas e regulamentos da EMPREGADORA sobre utilização de acessos a Internet e correio eletrônico no ambiente de trabalho, bem como as políticas de vedação de assédio moral e sexual, suas formas de combate, incluindo a de não discriminação de todo gênero (raça, credo religioso, orientação sexual, etc).

 

CLÁUSULA 15. Ocorrendo prestação de serviços no estabelecimento de alguma empresa cliente da EMPREGADORA, obriga-se o EMPREGADO a observar as políticas de conduta vigentes no local.

 

CLÁUSULA 16. O EMPREGADO expressamente concorda que a EMPREGADORA monitore continuamente seus acessos à Internet e as mensagens que transitarem na rede, mesmo as de cunho particular, já que pertencem exclusivamente à EMPREGADORA e, por esse motivo, podem ser acessadas. Portanto, todas as mensagens de quaisquer tipos, inclusive as protegidas por senha, estão potencialmente disponíveis para o conhecimento da empresa.

 

CLÁUSULA 17. O EMPREGADO fica ciente de que deverá cumprir as normas de segurança, higiene e segurança do trabalho aplicáveis as suas atividades na EMPREGADORA e compromete-se a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando se fizer necessário, fornecidos pela EMPREGADORA, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da legislação vigente.

 

CLÁUSULA 18. Obriga-se o EMPREGADO a cumprir fielmente as cláusulas do regulamento e das políticas internas da EMPREGADORA, dos quais toma conhecimento neste ato e que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, bem como os aditamentos/alterações, normas, procedimentos, instruções, circulares, avisos, memorandos e cartas referentes aos serviços, programas e orientações de segurança e saúde no trabalho e outros, sujeitando-se às Obrigações e penalidades neles previstos ou contidas na lei.

 

CLÁUSULA 19. O EMPREGADO concede e autoriza, a título gratuito, o uso e a veiculação de sua imagem e voz pela EMPREGADORA na divulgação de suas atividades e produtos em todos os meios de suporte físicos e eletrônicos e por todos os meios de comunicação já existentes ou que venham a ser inventados, a exemplo de rádio, televisão, distribuição de dados digitais por rede integrada de dispositivos de processamento de dados (internet), jornais, revistas, folders e panfletos, sendo vedada sua utilização para fins diversos dos aqui mencionados, bem como deforma vexatória ou que prejudique a boa fama e moral do  EMPREGADO.

 

E, por assim estarem de acordo e ajustados firmam o presente contrato em 2 (duas) vias, uma das quais é entregue ao empregado, ficando, a outra, em poder da empregadora.

 

Local, data.

 

EMPREGADORA:

________________________________

 

EMPREGADO:

_________________________________

TESTEMUNHAS

NOME: _______________________________________

RG: ____________________________________________

 

NOME: ______________________________________

RG: _____________________

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