Modelo de Contrato de Parceria Entre Empresas
Por este instrumento particular, de um lado parceiro-outorgante Empresa FAZ TUDO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 000000, com sede na na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, neste ato representada pelo REI DA COCADA PRETA, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominada PARCEIRA-OUTORGANTE, e de outro, Empresa TOPA TUDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 000000, com sede na na Rua LOGO ALI, Bairro Tal, CIDADE DE DEUS-MG, neste ato representada pelo FIEL ESCUDERO, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, denominada PARCEIRA-OUTORGADA, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS o qual se regerá pelas leis brasileiras, e demais cláusulas abaixo, que as partes mutuamente se obrigam a cumprir:
1. OBJETO
1.1O objeto do presente contrato consiste na apresentação de possibilidade de negócios digitais pela PARCEIRA-OUTORGANTE de forma não exclusiva e a indicação de potenciais clientes, a fim de que a PARCEIRA-OUTORGADA firme negócios e preste serviços no âmbito de seu ramo de atuação.
3. PROSPECÇÃO DE NEGÓCIOS E INDICAÇÃO DE POTENCIAIS CLIENTES
3.1 Em contrapartida a uma remuneração, a prospecção de negócios e indicação de POTENCIAIS CLIENTES pela PARCEIRA-OUTORGANTE se dará sem compromisso de periodicidade ou constância, mediante as seguintes condutas por parte da equipe da PARCEIRA-OUTORGANTE: i) apresentação/aproximação de clientes; ii) apresentação/aproximação de clientes e participação/colaboração para fechamento do negócio; e iii) apresentação/aproximação de clientes, participação/colaboração para fechamento de negócios e participação na execução do serviço contratado.
3.2 A PARCEIRA-OUTORGANTE poderá realizar a indicação de POTENCIAIS CLIENTES em todo o território nacional. A indicação de potenciais clientes será considerada efetivada após o envio de e-mail de aproximação entre algum colaborador da PARCEIRA-OUTORGANTE e da PARCEIRA-OUTORGADA. Em caso de conhecimento, proximidade ou tratativas em andamento, a PARCEIRA-OUTORGADA poderá recusar a indicação/aproximação, mediante e-mail encaminhado à equipe da PARCEIRA-OUTORGANTE em até 03(três) dias úteis, especificando as razões da recusa da indicação, caso contrário a aproximação realizada será considerada válida.
3.3 A PARCEIRA-OUTORGADA autoriza a prospecção e indicação de potenciais clientes para a celebração onerosa de serviços do portfólio da PARCEIRA-OUTORGADA, que poderá ser customizado de acordo com as necessidades do potencial cliente.
3.4 Além da empresa PARCEIRA-OUTORGADA, ora contratante, outras empresas do grupo e suas respectivas equipes poderão se envolver com a execução do presente contrato, sem prejuízo da remuneração ora acordada para a PARCEIRA-OUTROGANTE.
4 – REMUNERAÇÃO
4.1 Em razão da efetiva contratação entre a PARCEIRA-OUTORGADA e o POTENCIAL CLIENTE, a PARCEIRA-OUTORGANTE fará jus a uma remuneração de acordo com os seguintes critérios:
– apresentação das partes para a celebração de negócios: será devido uma comissão correspondente a 10%(dez por cento) do valor total do contrato firmado, ainda que ajustado o pagamento em parcelas. A apresentação das partes será realizada mediante o envio de e-mail por um preposto da PARCEIRA-OUTORGANTE, aproximando as partes para a celebração de um potencial negócio.
– apresentação das partes para a celebração de negócios e também a participação da PARCEIRA-OUTROGANTE para o fechamento do negócio: será devido uma comissão correspondente a 20%(vinte por cento) do valor total do contrato firmado, ainda que ajustado o pagamento em parcelas. A participação da PARCEIRA-OUTROGANTE se evidencia pela realização de uma reunião presencial de algum preposto da PARCEIRA-OUTROGANTE, ou mesmo uma videoconferência, de forma a apresentar as partes e recomendar o trabalho executado pela PARCEIRA-OUTORGADA.
– apresentação das partes para a celebração de negócios, participação até o fechamento do negócio e participação operacional: As partes deverão ajustar previamente as condições comerciais aplicáveis, restando devida a comissão mencionada nos itens i) e ii) desta cláusula.
4.2 A PARCEIRA-OUTORGADA se compromete a comunicar a ocorrência da celebração de contratos com os POTENCIAIS CLIENTES em até 05(cinco) dias úteis da assinatura dos respectivos contratos, juntamente com o envio do contrato firmado de referência – resguardada a confidencialidade. O descumprimento da comunicação da celebração do negócio implicará em uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida, além de correção monetária e juros legais, podendo o negócio ser comprovado pela PARCEIRA-OUTORGANTE por todos os meios legais em direito admitidos.
4.3 A apresentação das partes permanecerá válida pelo período de 02(dois) anos a contar do envio de e-mail de apresentação, atingindo todos os negócios firmados pelas partes apresentadas neste período de 02(anos). A apresentação das partes é válida para todos os negócios firmados no período de 02(dois) anos, inclusive negócios posteriores e subsequentes. Sem prejuízo, caso seja firmado algum negócio, este terá efeito suspensivo no prazo de 02(dois) anos, e este prazo retornará a viger após a rescisão do contrato vinculado/apresentado por intermédio deste contrato e a indicação da PARCEIRA-OUTORGANTE.
4.4 A PARCEIRA-OUTORGADA se compromete a realizar o pagamento das comissões no prazo de 03(três) dias úteis após o efetivo recebimento de cada parcela recebida pela mesma em razão da indicação ocorrida por intermédio deste contrato, sempre em conformidade ao vencimento indicado no contrato de referência, a ser fornecido pela PARCEIRA-OUTORGADA, a qual será cobrada mediante emissão de fatura pela PARCEIRA-OUTORGANTE à PARCEIRA-OUTORGADA.
4.5 O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies, e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
4.6 Os valores das comissões especificados acima incluem todos os impostos Federais, Estaduais, Municipais, que serão de exclusiva responsabilidade do PARCEIRA, sem direito a reembolso.
4.7 Nenhuma outra remuneração ou contraprestação será devida ao PARCEIRA-OUTORGANTE com base neste contrato, não fazendo juz a qualquer tipo de reembolso de despesas, salvo expressa e prévia aprovação pela PARCEIRA-OUTORGADA.
5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
5.1 As partes reconhecem que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos da outra parte, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente contrato.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 A PARCEIRA-OUTORGANTE não será responsável, em hipótese alguma, pelos serviços que forem prestados pela PARCEIRA-OUTORGADA, salvo em condições previamente ajustadas entre as partes.
6.2 Em nenhuma hipótese a PARCEIRA-OUTORGANTE será responsável por quaisquer perdas e danos, diretos e/ou indiretos, decorrentes de atos ou omissões do PARCEIRA-OUTORGADA relativas à presente contratação ou em relação a terceiros.
6.3 Sem prejuízo das demais responsabilidades já previstas neste contrato, serão também responsabilidades exclusivas da PARCEIRA-OUTORGANTE, por sua conta e risco:
– exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, atualmente existentes ou que venham a ser criados.
– Este contrato não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou não, entre as partes contratantes, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
– cumprir e fazer cumprir por seus representantes, empregados, contratados e prepostos a qualquer título, todas as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1 As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.
8. PRAZO E RESCISÃO
8.1 O prazo de vigência do presente contrato é indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.
8.2. Qualquer das partes poderá resilir o presente contrato a qualquer tempo, sem justo motivo e sem a incidência de qualquer ônus, mediante notificação por escrito à outra parte com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência.
8.3. Qualquer das partes poderá considerar automaticamente rescindido o presente contrato, mediante simples notificação à parte contrária, na ocorrência das seguintes hipóteses:
– violação de qualquer obrigação prevista neste contrato que não tenha sido sanada no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da notificação escrita de uma parte à outra comunicando tal inadimplemento;
– Liquidação, concordata, falência ou insolvência de qualquer uma das partes, retroagindo a rescisão deste contrato à data do pedido da liquidação, concordata, falência ou insolvência;
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é firmado em caráter não exclusivo, podendo a PARCEIRA-OUTORGANTE efetuar outros contratos com o mesmo objeto deste.
9.2 Este contrato obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Para fins do presente contrato, será entre outras, considerada sucessora a sociedade que resultar da fusão, aquisição ou incorporação de qualquer uma das partes, independentemente desta possuir a mesma designação e/ou registros societários que as partes originalmente contratantes.
9.3 Todas as notificações exigidas sob este contrato serão feitas por correspondência com aviso de recebimento ou por fac-símile, para os endereços especificados na qualificação das partes, ou outros endereços que qualquer das partes informar à outra por escrito.
9.4 Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente contrato somente será válida se feita por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
9.5 O não exercício ou atraso no exercício, por qualquer das partes contratantes, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio dessa parte segundo este contrato, não operará como uma renúncia ou novação e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia somente produzirá efeitos se for especificamente outorgada por escrito.
9.6 O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
10. DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Belo Horizonte, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para diminuir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, dia de mês de ano
PARCEIRA-OUTORGANTE
PARCEIRA-OUTORGADA
TESTEMUNHAS