Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Documentos para Ação de Usucapião

Para dar início a uma ação de usucapião, você geralmente precisará dos seguintes documentos e provas:

  1. Documentos Pessoais:

    • Documentos de identificação pessoal (RG, CPF);
    • Certidão de casamento ou de nascimento, se for o caso.
  2. Documentos do Imóvel:

    • Escritura pública de compra e venda, se existir;
    • Matrícula atualizada do imóvel emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que deve conter todas as transações anteriores, ônus e eventuais registros que envolvem o imóvel;
    • Certidão negativa de ônus reais, que demonstra a inexistência de ônus ou gravames sobre o imóvel;
    • Planta do imóvel, se disponível, especialmente se houver discrepâncias entre a descrição do imóvel na matrícula e a realidade física.
  3. Provas de Posse e Tempo de Posse:

    • Documentos que comprovem a posse do imóvel por um período mínimo de tempo estabelecido pela lei (geralmente 5, 10 ou 15 anos, dependendo da situação);
    • Pagamentos de impostos e taxas relacionados ao imóvel;
    • Contas de serviços públicos (água, luz) em nome do requerente, se aplicável;
    • Testemunhos de vizinhos ou pessoas que possam atestar a posse contínua e pacífica do imóvel.
  4. Outras Provas:

    • Fotografias do imóvel ao longo do tempo, mostrando a manutenção e uso regular;
    • Contratos de compra e venda antigos, se existirem;
    • Qualquer outro documento que possa corroborar a posse mansa e pacífica do imóvel.
  5. Petição Inicial:

    • O documento jurídico que formaliza o pedido de usucapião deve ser preparado por um advogado e deve incluir todas as informações relevantes sobre o imóvel, a posse e os documentos apresentados.

É essencial consultar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os documentos necessários sejam obtidos e que a petição inicial seja corretamente preparada, seguindo os requisitos legais específicos para o tipo de usucapião que você está buscando (usucapião extraordinária, ordinária, etc.).

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