Usucapião com menos de um ano
No Brasil, a usucapião é um meio de aquisição de propriedade através da posse prolongada de um bem. Existem diferentes tipos de usucapião, cada uma com requisitos específicos quanto ao tempo de posse e outras condições. A usucapião mais comum, a usucapião ordinária e extraordinária, exige tempos de posse mais longos (10 e 15 anos, respectivamente). No entanto, existe a possibilidade de usucapião especial, que pode ter prazos menores dependendo da situação.
Para ajuizar uma ação de usucapião logo após a compra de um imóvel, mesmo com menos de um ano de posse, é necessário considerar o instituto da soma da posse (accessio possessionis), que é a possibilidade de somar o tempo de posse do atual possuidor com o tempo de posse dos possuidores anteriores, desde que não haja interrupção entre essas posses e que a posse anterior seja igualmente legítima.
Procedimentos para a Ação de Usucapião com Soma da Posse
Verificação do Tipo de Usucapião:
- Usucapião Ordinária: Exige 10 anos de posse contínua, que pode ser reduzida para 5 anos se houver investimentos de caráter social ou econômico no imóvel, como a construção de uma moradia ou a realização de benfeitorias relevantes.
- Usucapião Extraordinária: Exige 15 anos de posse contínua, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver feito o local sua moradia habitual ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
- Usucapião Especial Urbana: Pode ser reivindicada com 5 anos de posse contínua, sem oposição, em área urbana de até 250 m², desde que utilizada para moradia própria ou de sua família.
- Usucapião Especial Rural: Pode ser reivindicada com 5 anos de posse contínua, sem oposição, em área rural de até 50 hectares, desde que o possuidor ou sua família utilizem o imóvel para sua moradia ou produção.
Documentação Necessária:
- Comprovantes de posse do imóvel (contratos, recibos, declarações de vizinhos, entre outros).
- Documentos que provem a soma da posse (contratos de compra e venda, declarações de antigos possuidores).
- Planta e memorial descritivo do imóvel.
- Certidões negativas de débitos fiscais relativos ao imóvel.
Processo Judicial:
- O ajuizamento da ação de usucapião deve ser feito no juízo competente (varas cíveis ou varas especializadas em registros públicos, dependendo da localidade).
- É essencial a participação de um advogado para a elaboração da petição inicial e para o acompanhamento do processo.
- A citação dos confrontantes e do proprietário registrado é obrigatória, bem como a publicação de editais para conhecimento de terceiros interessados.
Requisitos da Soma da Posse:
- A posse anterior deve ser justa (não viciada por violência, clandestinidade ou precariedade).
- Deve haver continuidade entre a posse anterior e a atual.
- A soma da posse é admitida tanto para usucapião ordinária quanto extraordinária, desde que atendidos os requisitos específicos de cada tipo.
Exemplo Prático
Se você comprou um imóvel de alguém que já estava na posse do bem há 9 anos de maneira contínua e sem oposição, e você possui este imóvel há 1 ano, você pode somar os tempos de posse e ajuizar uma ação de usucapião ordinária (10 anos). Você precisará comprovar a posse anterior e a continuidade da posse até a presente data.
Considerações Finais
Para realizar corretamente uma ação de usucapião com menos de um ano de posse, é fundamental obter toda a documentação que comprove a posse anterior e atual. A orientação de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o processo seja conduzido adequadamente.
Se você precisar de ajuda com um caso específico, recomendo consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação personalizada e garantir que sua ação de usucapião seja bem-sucedida.