Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Reduza os Juros Abusivos do Seu Empréstimo Bancário

Introdução


Você sabia que é possível reduzir os juros abusivos do seu empréstimo bancário através de uma ação judicial? Este artigo apresenta um caso onde a autora questionou a legalidade dos juros cobrados em um contrato de empréstimo pessoal. A decisão judicial levanta questões importantes sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias e a revisão judicial de cláusulas contratuais consideradas abusivas.

O Brasil, conhecido por ter uma das taxas de juros mais altas do mundo, cria um cenário desafiador para consumidores que buscam crédito. Esse ambiente faz com que a análise de casos como o apresentado neste artigo seja ainda mais relevante, pois expõe a necessidade de proteção dos consumidores contra práticas abusivas no mercado financeiro. Além disso, dependendo do tipo de empréstimo, existe a possibilidade de reduzir os juros pela metade através de revisão judicial, corrigindo distorções que comprometem a capacidade de pagamento do consumidor. Essa redução significativa pode aliviar a carga financeira e tornar o empréstimo mais viável.

Além da redução dos juros, também há a possibilidade do consumidor receber em dobro os valores pagos indevidamente, uma medida que visa desestimular a cobrança abusiva e reparar os danos causados ao consumidor.

Contexto do Caso

A autora contraiu, em 09 de fevereiro de 2021, um empréstimo bancário na modalidade de Crédito Direto ao Consumidor com Reescalonamento PF – Vincendas, no valor de R$ 10.000,00. Este valor seria pago em 24 parcelas de R$ 1.414,70, totalizando R$ 33.952,80. A autora alegou que os juros abusivos cobrados, de 19,09% ao mês e 737,67% ao ano, eram abusivos quando comparados com as taxas de mercado.

Alegações e Pedidos da Autora

A autora solicitou a revisão das cláusulas contratuais, argumentando que os juros abusivos aplicados eram excessivos e pedindo a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, totalizando R$ 67.905,60. Além disso, ela requereu indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a inversão do ônus da prova, além dos benefícios da justiça gratuita.

Contestação da Instituição Financeira

A instituição financeira contestou, afirmando que os valores cobrados estavam previstos no contrato, incluindo a forma de cobrança de juros abusivos, cuja capitalização é autorizada. A instituição argumentou que o empréstimo bancário pessoal em questão é de alto risco financeiro, devido à ausência de garantias e liquidez do devedor, justificando assim as taxas de juros mais altas. Refutou o pedido de devolução em dobro, alegando ausência de má-fé, e contestou a existência de danos morais.

Decisão Judicial

Na decisão, o juiz destacou que não era necessária a dilação probatória, pois as provas já apresentadas eram suficientes para o julgamento. O magistrado reiterou que o princípio “pacta sunt servanda” foi relativizado no direito brasileiro, permitindo a revisão judicial de contratos que se tornaram desproporcionais ou abusivos, conforme os princípios do CDC.

Incidência do Código de Defesa do Consumidor

O juiz ressaltou que as regras do CDC são aplicáveis aos contratos bancários, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 297. Assim, a revisão das cláusulas contratuais abusivas é permitida para assegurar o equilíbrio entre as partes e a boa-fé objetiva.

Análise das Taxas de Juros

Ao analisar as taxas de juros pactuadas, o juiz constatou que os juros abusivos cobrados pela instituição financeira eram significativamente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de empréstimo bancário. A taxa mensal de juros do contrato era mais de três vezes maior que a média de mercado, caracterizando sua abusividade.

Devolução dos Valores e Danos Morais

O juiz determinou a redução da taxa de juros para a média de mercado e ordenou a devolução simples dos valores pagos a maior pela autora, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Quanto aos danos morais, o pedido foi indeferido, pois não ficou comprovada a ocorrência de violação a direito de personalidade.

Precauções ao Adquirir um Empréstimo Bancário

Antes de adquirir um empréstimo bancário, é essencial tomar algumas precauções para evitar surpresas desagradáveis no futuro:

  • Pesquisar e Comparar Taxas de Juros: Verifique as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras e compare-as. Prefira aquelas que estão mais próximas da média de mercado divulgada pelo Banco Central.
  • Ler o Contrato Minuciosamente: Leia todas as cláusulas do contrato, especialmente as que se referem aos juros, encargos e penalidades. Certifique-se de entender todos os termos antes de assinar.
  • Avaliar a Capacidade de Pagamento: Calcule se as parcelas do empréstimo bancário caberão no seu orçamento sem comprometer outras despesas essenciais.
  • Verificar a Reputação da Instituição: Escolha instituições financeiras com boa reputação no mercado. Pesquise por reclamações e avaliações de outros clientes.
  • Consultar um Especialista: Se tiver dúvidas, consulte um advogado ou especialista em finanças para analisar o contrato e oferecer orientações.

Conclusão

A decisão judicial neste caso reafirma a possibilidade de revisão judicial de contratos bancários, especialmente quando há indícios de cláusulas abusivas. A aplicação do CDC nas relações bancárias protege o consumidor de práticas desleais, garantindo um equilíbrio nas relações contratuais. A decisão também destaca a importância da transparência e da boa-fé nas operações de crédito, fundamentais para a proteção dos direitos do consumidor.

Esta ação revisional serve como um precedente importante para futuros casos, reforçando a necessidade de uma atuação criteriosa das instituições financeiras e a vigilância constante do Poder Judiciário na defesa dos consumidores. Tomar precauções antes de adquirir um empréstimo bancário pode evitar complicações e assegurar que os termos sejam justos e favoráveis ao consumidor.

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