Advogado Adriano Gonçalves

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Venda de Bens por Menores de Idade: Regras e Procedimentos

A venda de imóveis por menores de idade é possível, mas está sujeita a uma série de restrições legais e procedimentos específicos para garantir a proteção dos interesses do menor. Vamos detalhar o processo e as condições sob as quais isso pode ocorrer.

1. Menores Absolutamente Incapazes (Menores de 16 anos)

 
  • Representação Legal: Menores absolutamente incapazes precisam ser representados por seus pais ou tutores legais para qualquer transação imobiliária.
  • Autorização Judicial: A venda de imóveis por menores absolutamente incapazes sempre requer autorização judicial. O juiz avaliará se a transação é do melhor interesse do menor antes de conceder a autorização.
  • Finalidade da Venda: A autorização judicial será concedida se for comprovado que a venda é necessária para o sustento, educação, ou outros benefícios claros para o menor.

2. Menores Relativamente Incapazes (Entre 16 e 18 anos)

 
  • Assistência dos Pais ou Tutores: Menores relativamente incapazes podem realizar atos da vida civil, mas precisam da assistência de seus pais ou tutores para a venda de imóveis.
  • Autorização Judicial: Assim como para menores absolutamente incapazes, a venda de imóveis por menores relativamente incapazes também requer autorização judicial. O juiz verificará a necessidade e o benefício da transação para o menor.
  • Participação Ativa: O menor deve participar ativamente da transação, com a assinatura dos documentos, mas sempre com a assistência dos pais ou tutores.
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 
 

O artigo 1691 do Código Civil estabelece que não pode os pais venderem o imóvel que esteja em nome do filho menor de idade, salvo se houver necessidade e autorização judicial, vejamos:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

Portanto, para a venda de um imóvel que esteja em nome de um menor de idade os pais terão que entrar com processo para comprovar para o juiz a necessidade da venda e conseguir a autorização judicial.

Trata-se da ação que se chama alvará judicial e dependerá da análise concreta do caso, já que o juiz dará a autorização se a venda for necessária pensando nos interesses do menor. Observemos alguns casos:

ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE IMÓVEL DE MENOR. Insurgência contra sentença de indeferimento. Sentença reformada. Imóvel em condomínio entre irmãos, um menor e outra maior de idade. Possibilidade de venda. Interesse do menor resguardado em razão de depósito de sua cota parte na venda em conta judicial. Recurso provido. (TJSP – Apelação 1058920-48.2017.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação 09/10/2018, Data do Julgamento: 9 de Outubro de 2018, Relator Carlos Alberto de Salles)

Veja que o importante é que seja comprovada a necessidade e preservação dos direitos do menor no negócio. E se a venda é feita sem autorização judicial esta compra é nula.

Procedimento para Obtenção de Autorização Judicial

 
  1. Petição ao Juiz: Os pais ou tutores devem apresentar uma petição ao juiz da vara de família ou da infância e juventude, solicitando a autorização para a venda do imóvel.

    • A petição deve incluir uma descrição detalhada do imóvel, os motivos da venda, e como os recursos obtidos serão utilizados em benefício do menor.
    • Documentos comprobatórios, como certidões de propriedade do imóvel, avaliação de valor de mercado, e planos para o uso dos recursos, devem ser anexados.
  2. Audiência Judicial: O juiz pode marcar uma audiência para ouvir os pais ou tutores, o menor (se for o caso), e outras partes interessadas. Durante a audiência, o juiz avaliará os argumentos apresentados e a necessidade da venda.

  3. Decisão Judicial: O juiz emitirá uma decisão baseada na análise das informações e dos benefícios para o menor. Se a decisão for favorável, uma autorização judicial será emitida, permitindo a venda do imóvel.

  4. Formalização da Venda: Com a autorização judicial, os pais ou tutores, assistidos pelo menor (no caso de relativamente incapazes), podem formalizar a venda do imóvel em um cartório de registro de imóveis.

 Assim, a necessidade de pedido judicial para a venda de bens por menores de idade ocorre principalmente em situações onde se busca garantir a proteção dos interesses do menor. Abaixo estão os casos específicos em que a autorização judicial é necessária:

Venda de Bens Imóveis

 

A venda de imóveis pertencentes a menores de idade sempre requer autorização judicial, independente do valor ou da situação específica. Isso inclui:

  • Terrenos
  • Casas
  • Apartamentos
  • Qualquer outro tipo de propriedade imobiliária

Venda de Bens de Valor Significativo

Mesmo que não sejam imóveis, bens de valor significativo que possam impactar o patrimônio do menor geralmente necessitam de autorização judicial. Exemplos incluem:

  • Veículos
  • Jóias de alto valor
  • Obras de arte
  • Instrumentos financeiros ou investimentos consideráveis

Transações que Podem Impactar o Patrimônio do Menor

Qualquer transação que possa resultar em uma diminuição significativa do patrimônio do menor ou que possa comprometer seu sustento ou futuro financeiro também pode exigir autorização judicial. Isso inclui:

  • Venda de um bem que é a principal fonte de renda ou sustento
  • Venda de um bem que foi doado ou herdado com restrições específicas

Situações Especiais

Em alguns casos, mesmo transações aparentemente menores podem exigir autorização judicial se houver dúvidas sobre a capacidade dos pais ou tutores em gerenciar adequadamente os interesses do menor. Isso pode ocorrer em situações como:

  • Conflitos familiares sobre a venda do bem
  • Suspeitas de que a venda não está sendo feita no melhor interesse do menor
  • Falta de clareza sobre a destinação dos recursos obtidos com a venda

Por outro lado, a venda de bens por menores de idade pode ser realizada sem a necessidade de autorização judicial, desde que certos critérios e condições sejam atendidos. Aqui estão algumas situações em que a autorização judicial pode não ser necessária:

Bens de Pequeno Valor

 

Para a venda de bens de pequeno valor, que não comprometem significativamente o patrimônio do menor, a autorização judicial pode não ser necessária. Exemplos incluem:

  • Objetos pessoais
  • Aparelhos eletrônicos de baixo custo
  • Brinquedos

Bens Móveis de Uso Cotidiano

 

Bens móveis que são de uso cotidiano e que não têm um valor substancial geralmente podem ser vendidos sem autorização judicial, especialmente se forem depreciação rápida ou obsoletos com o tempo, como:

  • Equipamentos eletrônicos de uso comum (como um celular antigo)
  • Móveis de casa (como uma cadeira ou uma mesa)

Bens Comprados com Autorização dos Pais

 

Se os pais ou tutores adquiriram bens em nome do menor com a intenção de venda futura e não houve uma restrição expressa quanto à venda, esses bens podem ser vendidos sem autorização judicial, desde que a transação não prejudique o interesse do menor.

Atos de Administração

 

Atos de administração ordinária que envolvem a venda de bens para manutenção ou administração do patrimônio do menor também podem ser realizados sem autorização judicial. Exemplos incluem:

  • Venda de produtos agrícolas de uma pequena propriedade pertencente ao menor
  • Venda de mercadorias em um pequeno comércio que o menor herdou ou possui

Considerações Importantes

 
  • Proteção dos Interesses do Menor: Todo o processo é voltado para garantir que a venda do imóvel está no melhor interesse do menor. Qualquer suspeita de prejuízo ou má administração pode resultar na negação da autorização judicial.
  • Consultoria Jurídica: A orientação de um advogado especializado é essencial para navegar pelos requisitos legais e procedimentos judiciais, garantindo que todos os aspectos da transação estejam em conformidade com a lei.
 
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