O Contrato de Troca ou Permuta é um tipo de acordo no qual as partes envolvidas se comprometem a transferir a propriedade de bens ou serviços de forma direta, sem o envolvimento de dinheiro. Em vez de uma transação monetária, cada parte oferece algo de valor equivalente ao que recebe, de acordo com os termos acordados entre as partes.
Esse contrato é utilizado quando as partes têm interesse mútuo em trocar bens ou serviços, sendo importante que o valor ou utilidade do que está sendo trocado seja aproximadamente equivalente, para evitar possíveis desequilíbrios ou disputas.
Exemplo: Uma pessoa que possui um imóvel e precisa de um carro pode firmar um contrato de troca com outra pessoa que tem um carro e deseja um imóvel. Nesse contrato, ambas as partes concordam em realizar a permuta do imóvel pelo carro, com o entendimento de que ambos os bens têm valores equivalentes ou complementares. Se houver diferença de valores, as partes podem ajustar com um pagamento adicional, se necessário.