O contrato de venda em consignação é um acordo em que o consignante (proprietário da mercadoria) entrega seus produtos ao consignatário (comerciante) para que este os venda em seu nome. O consignatário só paga ao consignante pelo que for efetivamente vendido, mantendo os produtos em sua posse até a venda. Caso os itens não sejam vendidos, eles podem ser devolvidos ao consignante. Esse tipo de contrato é comum em situações de distribuição de mercadorias, como em lojas e revendedores.