O contrato de locação de imóvel (ou aluguel) é um acordo entre o locador (proprietário) e o locatário (inquilino), onde o locador cede temporariamente o imóvel para uso do locatário, mediante o pagamento de um aluguel. Regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), esse contrato estabelece as condições do aluguel, prazo, responsabilidades sobre despesas (como contas de água e luz) e garantias (como fiador ou caução).
Exemplos:
- Locação residencial: Aluguel de apartamento para moradia, com valor mensal e reajuste anual.
- Locação comercial: Aluguel de loja para um negócio, com valores definidos e responsabilidades sobre taxas.
- Locação por temporada: Aluguel de imóvel (ex: casa de praia) por um período específico, geralmente pago de forma integral.
Esse contrato é essencial para garantir direitos e deveres claros entre as partes, evitando conflitos.