O Contrato de Parceria Rural ou Agrícola é um acordo entre um proprietário de terras (ou arrendador) e um parceiro (geralmente um agricultor ou produtor) que visa a exploração agrícola de uma propriedade. Neste contrato, o parceiro utiliza a terra para cultivo, enquanto o proprietário recebe uma parte da produção como forma de remuneração, sem precisar investir diretamente no trabalho agrícola.
Esse tipo de contrato pode ter diferentes formas, como a parceria com divisão da produção (onde os lucros são divididos conforme acordado) ou parceria com fornecimento de insumos (onde o proprietário fornece parte dos recursos necessários para o cultivo).
Exemplo: Um proprietário de terra firma um contrato com um agricultor, onde o agricultor planta soja na terra do proprietário. Em troca, o proprietário receberá 40% da produção de soja, enquanto o agricultor ficará com os 60% restantes, cobrindo os custos com sementes, fertilizantes e o trabalho agrícola.