Contrato de Promessa de Compra e venda de imóveis

O contrato de promessa de compra e venda é um acordo preliminar em que uma das partes, o promitente vendedor, se compromete a vender um imóvel a outra parte, o promitente comprador, que, por sua vez, se compromete a adquirir o bem, respeitando as condições e os prazos estipulados. Esse tipo de contrato é comumente utilizado no mercado imobiliário como um compromisso formal que antecede a escritura pública de compra e venda, e serve para garantir que ambas as partes estejam de acordo com os termos da transação antes da formalização final.

 

Este contrato será utilizado no cartório de notas como um documento essencial para a elaboração da escritura pública de compra e venda. O cartório de notas, após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda, servirá para redigir a escritura pública de compra e venda, a qual formaliza a transferência de propriedade do imóvel de forma definitiva. O contrato de promessa de compra e venda, portanto, atua como uma etapa preliminar e necessária para que a transação seja formalizada de acordo com a legislação brasileira.

 

Este contrato deve ser redigido de forma clara e objetiva, estabelecendo as condições essenciais para a conclusão da venda do imóvel. O primeiro elemento fundamental é a identificação das partes envolvidas na transação, ou seja, tanto o promitente vendedor quanto o promitente comprador. Para isso, deve-se incluir dados pessoais como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número de CPF/CNPJ, identidade, endereço, entre outros. Esta cláusula visa garantir a plena identificação das partes que firmam o contrato.

 

Em seguida, a descrição do imóvel é de extrema importância, pois deve ser detalhada, contendo informações sobre a localização, área, limites, número de matrícula no cartório de registro de imóveis e outras características do bem. Essa descrição ajuda a evitar ambiguidades quanto ao bem objeto da transação, sendo essencial para a correta formalização do acordo.

 

A cláusula relacionada ao preço e à forma de pagamento é crucial para definir os termos financeiros da negociação. Nela, deve-se estipular o valor acordado para a compra do imóvel, além de especificar as condições de pagamento, como a forma de pagamento (à vista, parcelado, financiado), o valor do sinal (caso haja), e eventuais ajustes, como juros e correções monetárias.

 

Outra cláusula importante é o prazo para celebração do contrato definitivo. Ela define o período dentro do qual o contrato definitivo de compra e venda, ou seja, a escritura pública, deverá ser assinada pelas partes. Este prazo geralmente varia entre 30 e 90 dias, dependendo da negociação entre as partes, e é essencial para garantir a conclusão da transação dentro de um período acordado.

 

As obrigações do promitente vendedor também devem ser detalhadas no contrato, para garantir que o imóvel será entregue livre de quaisquer ônus, dívidas ou pendências legais. Isso inclui a responsabilidade do vendedor de regularizar eventuais pendências até a data da assinatura da escritura pública. O vendedor também deve garantir que o imóvel está livre de qualquer litígio e que as condições descritas no contrato sejam respeitadas.

 

Da mesma forma, as obrigações do promitente comprador devem ser definidas claramente. O comprador deve assumir o compromisso de pagar o valor acordado de acordo com as condições previstas, bem como cumprir com outras responsabilidades estabelecidas no contrato, como, por exemplo, a responsabilidade de vistoriar o imóvel antes da assinatura da escritura, caso haja essa previsão.

 

Uma cláusula penal pode ser incluída no contrato, especificando as penalidades em caso de descumprimento das obrigações acordadas. Essa cláusula normalmente prevê multas ou outros tipos de punição para a parte que não cumprir com o que foi estipulado no contrato, seja por não pagar o valor acordado, seja por não entregar o imóvel conforme combinado.

 

É importante também incluir uma cláusula sobre a rescisão do contrato, que define as condições sob as quais o contrato poderá ser rescindido, seja por descumprimento de cláusulas por uma das partes ou por outras circunstâncias, como a existência de caso fortuito ou força maior. Além disso, a cláusula deve detalhar as consequências da rescisão, como a devolução de valores pagos ou a retenção do sinal, conforme o caso.

 

No que diz respeito às despesas e encargos, o contrato deve especificar quem será responsável pelos custos de taxas e impostos relacionados à transação, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), o pagamento de custas cartoriais e as taxas de registro do imóvel. É essencial que as partes fiquem cientes de suas responsabilidades financeiras no processo.

 

A posse e uso do imóvel antes da formalização da escritura também pode ser regulada no contrato. Caso o comprador tenha direito de ocupar o imóvel antes da assinatura da escritura, essa cláusula deve definir as condições em que ele pode usar o imóvel, como responsabilidades pela manutenção, taxas de condomínio, contas de consumo (como água e luz), e outros encargos relacionados à utilização do bem.

 

Por fim, o contrato de promessa de compra e venda deve incluir uma cláusula de foro, que estabelece o local onde eventuais disputas sobre o contrato serão resolvidas. Em geral, o foro escolhido é o da localidade onde o imóvel está registrado ou onde as partes residem, sendo essa a jurisdição competente para a resolução de litígios.

 

Com todas essas cláusulas bem definidas e acordadas, o contrato de promessa de compra e venda se configura como um instrumento legal seguro e eficiente para formalizar a transação imobiliária e garantir que ambas as partes cumpram com suas obrigações. Esse contrato serve como base para a elaboração da escritura pública de compra e venda, que será lavrada no cartório de notas e registrada no cartório de registro de imóveis, formalizando a transferência da propriedade do imóvel de forma definitiva.

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