Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Modelo de Contrato de Empreitada

 

CONTRATANTE (empreitante): (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO (empreiteiro): (Nome), (nacionalidade), (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado)

 

As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1ª. O OBJETO do presente contrato, é a construção de um imóvel com 7 cômodos, sendo 3 quartos com 4m², uma sala com 6m², uma copa 5m², uma área de serviço com 4m² e uma cozinha com 4m², além de uma garagem 10 m²  para fins residenciais, localizado na Rua de Ninguém, nº 10, Bela Vista, 35455-000, Belo Horizonte, Minas Gerais, de propriedade do CONTRATANTE.

 

Cláusula 2ª. O imóvel será construído de acordo a planta elaborada por Rei da Engenharia, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Jardineiras, nº 10, Bairro Brasil, 35888-000, Belo Horizonte, Minas Gerais, aprovada pela Prefeitura, sob o nº 000000.

 

DO PRAZO

 

Cláusula 3ª. O EMPREITEIRO terá o prazo máximo de 6 (seis) meses para terminar cada etapa da obra, sendo a 1ª etapa toda alvenaria do imóvel, e a 2ª parte todo o acabamento do imóvel.

 

Cláusula 4ª. A obra começara a contagem a partir do primeiro dia útil após a assinatura do presente instrumento, devendo ser concluída em 12 meses depois de sua assinatura.

 

Cláusula 5ª. Não serão incluídas no prazo para a conclusão da obra, quaisquer interrupções pelo EMPREITEIRO.

 

Cláusula 6ª. Caso o empreiteiro necessite de mais tempo, ele não terá direito a nenhuma verba complementar.

 

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

Clausula 7ª. O CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para execução de toda obra, conforme descrito na cláusula 3º.

 

Cláusula 7ª. O CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para realização da 1º etapa da obra, e outro R$60.000,00 (sessenta mil reais) para segunda etapa da obra, totalizando R$100.000,00 (cem mil reais).

 

Clausula 7ª. O EMPREITEIRO ficará responsável pela compra e fornecimento da mão de obra, mediante reembolso do despedido, acrescido do lucro. Cabe ressaltar, o empreiteiro terá o valor limitado em R$100.000,00 (cem mil reais), podendo o valor ter acréscimos, mas com permissão da contratante.

 

Cláusula 8ª. A título de mão-de-obra, pagará o CONTRATANTE ao EMPREITEIRO o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor será diluído em 12 parcelas mensais, sendo as mesmas pagas todo dia 01, referente ao mês de trabalho. Caso os trabalhos sejam interrompidos, o pagamento do valor estipulado mensal, ficará retido, excetuando-se nos casos em que ambos não deram causa a interrupção.

 

Clausula 9ª. O valor acima poderá ter acréscimos que não ultrapasse o montante de 10% dos gastos esperados, mas qualquer acréscimo será convencionado entre o CONTRATANTE e o EMPREITEIRO.

 

Cláusula 10ª. Ocorrendo diminuição no preço do material ou da mão de obra que supere 1/10 (um décimo) do preço global anteriormente convencionado, poderá o CONTRATANTE solicitar que o valor seja revisto para que a diferença encontrada seja devolvida ou descontada do que o empreiteiro tem para receber.

 

Cláusula 11ª. A data e forma de pagamento dos ajudantes, será realizado pelo EMPREITEIRO, uma vez que os mesmos somente possuem vínculo com este.

 

Cláusula 12ª. Os valores pagos aos ajudantes também serão contabilizados, para efeito de pagamento do EMPREITEIRO.

 

Cláusula 13ª. Fica estipulado que todo dia 05, o EMPREITEIRO, acertará as despesas de materiais, com o CONTRATANTE.

 

Cláusula 14ª. Toda e qualquer despesa será contabilizada e será fornecido o devido recibo pelo EMPREITEIRO.

 

DA EXECUÇÃO

 

Cláusula 15ª. As obras serão executadas pelo empreiteiro CONTRATADO, prestando pessoalmente os serviços, sendo-lhe facultado a contratação de ajudantes, tendo estes vinculo exclusivamente com o mesmo, ao qual responderá pelo pagamento dos salários bem como todos os encargos decorrente da contratação.

 

Cláusula 16ª. Será oferecido pelo EMPREITEIRO, todos os meios inclusive pessoal e materiais para a realização da obra.

 

Cláusula 17ª. Qualquer dano ocasionado a terceiros, tendo como nexo causal a realização da obra, agindo com dolo ou culpa, será de responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que ocasionados por seus ajudantes, devendo o mesmo repará-los.

 

Cláusula 18ª. Ao EMPREITEIRO será dada completa liberdade para a execução dos trabalhos, não sendo estipulados horários para a realização dos mesmos, exercendo de forma autônoma suas funções e ciente de que não mantém vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

 

Cláusula 19ª. Se a execução da obra for suspensa pelo EMPREITEIRO, sem justa causa, o CONTRATANTE deverá ser indenizado.

 

Cláusula 20ª. Prazo de responsabilidade (garantia da obra) do EMPREITEIRO são de 05 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho, tanto no que se refere aos materiais quanto ao que se refere ao solo.

 

Cláusula 21ª. Igualmente, o CONTRATANTE terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) seguintes ao aparecimento do vício ou defeito, para propor ação contra o EMPREITEIRO, sob pena de decair do direito.

 

DOS MATERIAIS

 

Cláusula 22ª. Fica obrigado o EMPREITEIRO em utilizar na obra materiais de boa qualidade. Havendo necessidade de maior quantidade de material, o mesmo requisitará ao CONTRATANTE quando a quantidade necessária para a construção for insuficiente, ultrapassando o previsto na planilha anexada, devendo a sua compra ser autorizada expressamente.

 

Cláusula 23ª. Comprovado o desperdício, inutilização e extravio de material, será obrigado o EMPREITEIRO restituí-los.

 

DAS VISTORIAS

 

Cláusula 24ª. Poderá o CONTRATANTE, ou pessoa por ele autorizada, bem como ao engenheiro responsável, vistoriar as obras em qualquer dia ou horário.

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula 21ª. Poderá rescindir o contrato o CONTRATANTE, quando o EMPREITEIRO, exceder o prazo estipulado para entrega da obra, ou ainda ferir o disposto nas cláusulas 3ª , 19ª, 23ª do presente contrato.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 22ª. O EMPREITEIRO é obrigado a executar a obra de acordo o que consta a planta, sob pena de abatimento proporcional do preço.

 

Cláusula 23ª. Segue em anexo ao presente contrato, a relação de materiais a serem gastos na construção, bem como a planta elaborada pelo engenheiro responsável e seu parecer sobre as condições do terreno, bem como a avaliação do custo de materiais que serão empregados na obra.

 

Cláusula 24ª. Entra em vigor o presente instrumento entre as partes contratantes, a partir da assinatura do mesmo.

 

Cláusula 25ª. As partes contratantes elegem o foro da comarca de (Cidade), para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

(Local, data e ano).

 

(Nome e assinatura do Contratante)

 

(Nome e assinatura do Contratado)

 

(Nome, RG, Testemunha)

 

(Nome, RG, Testemunha)

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