O que é contrato de "gaveta" e Escritura Pública?
Um contrato de gaveta na compra de imóvel é um acordo informal entre o vendedor e o comprador, onde o comprador assume a posse e a responsabilidade pelo imóvel antes mesmo de completar o pagamento total.
É uma prática comum em transações imobiliárias no Brasil, muitas vezes utilizada em casos onde o comprador não tem acesso a crédito bancário ou não quer passar por processos burocráticos.
Nesse tipo de contrato, o vendedor transfere a posse do imóvel para o comprador, que passa a usufruir do mesmo como se fosse o proprietário.
No entanto, legalmente, o vendedor ainda mantém a propriedade até que o pagamento seja integralmente concluído. Isso significa que o comprador não tem o título de propriedade registrado em seu nome até que todas as condições do contrato sejam cumpridas.
É importante ressaltar que os contratos de gaveta têm implicações legais e podem ser arriscados tanto para o comprador quanto para o vendedor. Por exemplo, se o vendedor não honrar sua parte do acordo ou se ocorrerem disputas legais, o comprador pode perder o imóvel e todo o dinheiro investido. Além disso, o contrato de gaveta não é reconhecido pelo sistema financeiro, o que pode dificultar a obtenção de financiamento para o comprador no futuro. Por esses motivos, é altamente recomendável que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o contrato seja redigido de forma clara e que proteja os interesses de ambas as partes.
Em muitos casos, é preferível formalizar a transação por meio de um contrato de compra e venda registrado em cartório, o que confere maior segurança jurídica a ambas as partes.
Contrato de "Gaveta"
Um “contrato de gaveta” é um termo informal usado no Brasil para se referir a acordos não oficiais ou não registrados em cartório. Esses contratos são frequentemente usados em transações imobiliárias, onde a venda de um imóvel é acordada entre as partes, mas sem a devida formalização e registro nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis.Esses contratos podem ser problemáticos por várias razões:
Insegurança Jurídica: Como não há registro oficial, os direitos e deveres das partes envolvidas não estão garantidos perante a lei. Isso pode levar a disputas judiciais complicadas e difíceis de resolver.
Riscos de Fraude: Sem a devida formalização, há um risco maior de fraudes, como a venda do mesmo imóvel para várias pessoas ou a contestação da validade do contrato.
Impossibilidade de Financiamento: Instituições financeiras geralmente não aceitam contratos de gaveta como base para a concessão de crédito, uma vez que a propriedade do imóvel não está devidamente comprovada.
Implicações Fiscais: A falta de registro impede o pagamento dos devidos impostos sobre a transferência de propriedade, como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que pode resultar em penalidades legais.
Embora sejam utilizados por motivos diversos, como evitar despesas com taxas de cartório ou agilizar o processo de compra e venda, os contratos de gaveta não oferecem a segurança necessária para garantir os direitos das partes envolvidas. Por isso, é fortemente recomendado que todas as transações imobiliárias sejam formalizadas de acordo com os procedimentos legais estabelecidos.
Escritura Pública
Uma escritura pública é um documento formalizado em cartório por um tabelião ou notário, que confere autenticidade e validade jurídica a determinados atos e negócios jurídicos. A principal função da escritura pública é dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos ali descritos. No contexto imobiliário, é um passo fundamental para a compra e venda de imóveis, doação, permuta, entre outros.
Características Principais da Escritura Pública:
Autenticidade: A presença do tabelião garante que as partes envolvidas são quem dizem ser e que o ato é realizado de forma voluntária e consciente.
Publicidade: Por ser registrada em cartório, a escritura pública se torna acessível a qualquer pessoa que queira verificar a transação, conferindo transparência ao ato.
Segurança Jurídica: A formalização do ato em escritura pública reduz os riscos de fraudes e litígios, uma vez que o documento tem fé pública e validade perante terceiros.
Eficácia Probante: A escritura pública é um documento com valor probatório elevado, sendo difícil de contestar judicialmente, exceto em casos de vício ou fraude.
Exemplos de Atos que Requerem Escritura Pública:
Compra e Venda de Imóveis: Formaliza a transferência de propriedade entre o vendedor e o comprador.
Doação de Bens: Registra a transferência gratuita de bens de uma pessoa para outra.
Divórcio Consensual: Quando realizado extrajudicialmente, deve ser formalizado por escritura pública, desde que não envolva menores de idade.
Inventário e Partilha: Pode ser realizado extrajudicialmente por escritura pública, desde que todas as partes sejam maiores e capazes e estejam de acordo.
Procedimento para Obtenção de Escritura Pública:
Reunião da Documentação: As partes envolvidas devem reunir todos os documentos necessários, como identidade, CPF, certidões negativas, documentos do imóvel, entre outros.
Redação da Escritura: O tabelião elabora a minuta da escritura, detalhando todos os termos do negócio jurídico.
Assinatura: As partes devem comparecer ao cartório para assinar a escritura na presença do tabelião.
Registro: Após a assinatura, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada, formalizando a transferência de propriedade ou a realização do ato perante terceiros.
A escritura pública é, portanto, um instrumento essencial para garantir a segurança e a validade de diversos atos jurídicos, principalmente aqueles relacionados à transferência de propriedade de bens imóveis.