Advogado Adriano Gonçalves

direito para quem não sabe seu direito

Contrato de Construção Por Empreitada

O contrato de construção por empreitada é um acordo entre duas partes onde uma delas, denominada empreiteira ou empreendedor, se compromete a realizar uma obra ou serviço específico para a outra parte, conhecida como dono da obra ou contratante, em troca de uma remuneração. Esse tipo de contrato é comum na indústria da construção civil e pode envolver desde a construção de edifícios até obras de infraestrutura.

Os principais pontos geralmente especificados em um contrato de construção por empreitada incluem:

  1. Descrição do serviço: Detalhamento claro do que será construído ou realizado.

  2. Prazo de execução: Estabelecimento do período em que a obra deverá ser concluída.

  3. Preço e condições de pagamento: Definição do valor a ser pago pela obra e como serão feitos os pagamentos (parcelados, por etapas concluídas, etc.).

  4. Responsabilidades das partes: Esclarecimento sobre quem será responsável por fornecer materiais, licenças, autorizações, entre outros aspectos.

  5. Garantias e penalidades: Inclusão de cláusulas que estabelecem garantias de qualidade da obra e penalidades em caso de descumprimento dos termos do contrato.

Este tipo de contrato visa garantir que ambas as partes tenham seus direitos e deveres claramente definidos, minimizando assim possíveis conflitos durante e após a execução da obra.

Responsabilidade pelos direitos trabalhistas no contrato de empreitada

De fato, a responsabilidade do dono da obra em relação às obrigações trabalhistas do empreiteiro é um tema importante no direito trabalhista e civil brasileiro. Segundo a Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.

Vamos detalhar melhor:

Situação Geral

 
  • Dono da Obra Pessoa Física ou Jurídica Não Construtora/Incorporadora: O dono da obra não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Isso ocorre porque, em tese, o dono da obra não está envolvido diretamente nas relações de trabalho dos empregados do empreiteiro e não exerce ingerência sobre a execução dos serviços.

Exceção

 
  • Dono da Obra Empresa Construtora ou Incorporadora: Nesse caso, a empresa construtora ou incorporadora pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. Isso se justifica porque estas empresas têm expertise e controle mais rigoroso sobre as obras, além de estarem diretamente envolvidas na atividade econômica de construção civil, o que justifica uma responsabilidade maior sobre os trabalhadores envolvidos.

Fundamentação Jurídica

 
  • Súmula 191 do TST: A Súmula 191 estabelece essa distinção clara quanto à responsabilidade do dono da obra. A interpretação desta súmula tem sido reafirmada em diversas decisões dos tribunais trabalhistas brasileiros, consolidando o entendimento de que a responsabilidade trabalhista não se estende ao dono da obra, salvo nas situações mencionadas.

Portanto, a regra geral é a de que não há responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, exceto quando o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, situação em que pode haver responsabilidade solidária ou subsidiária.

Cuidados ao elaborar o Contrato de Empretada

Ao redigir ou assinar um contrato de empreitada, alguns cuidados são essenciais para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:

  1. Descrição detalhada do serviço: Certifique-se de que o contrato inclua uma descrição clara e precisa do serviço a ser realizado. Isso evita ambiguidades e interpretações diferentes sobre o que está incluído no escopo da obra.

  2. Preço e condições de pagamento: Defina claramente o valor total a ser pago pela obra e as condições de pagamento (por exemplo, parcelas mensais, por etapas concluídas, etc.). Estabeleça também se há ajustes de preço previstos e as condições para esses ajustes.

  3. Prazo de execução: Especifique o prazo em que a obra deverá ser concluída. Inclua cláusulas que prevejam possíveis prorrogações de prazo devido a eventos adversos ou atrasos justificados.

  4. Responsabilidades das partes: Esclareça quem será responsável por fornecer materiais, equipamentos, licenças, autorizações, seguro de obra, entre outros. Defina também as responsabilidades em relação à segurança no canteiro de obras e ao cumprimento das normas ambientais e regulatórias.

  5. Garantias e penalidades: Estabeleça garantias mínimas de qualidade da obra e prazos para correção de defeitos. Inclua também cláusulas que prevejam penalidades caso haja descumprimento de prazos ou qualidade insatisfatória da obra.

  6. Alterações no escopo: Defina procedimentos claros para alterações no escopo da obra, incluindo como serão avaliados e aprovados os ajustes de preço e prazo decorrentes dessas mudanças.

  7. Resolução de disputas: Determine como eventuais disputas serão resolvidas, seja por meio de arbitragem, mediação ou judicialmente, e em qual jurisdição.

  8. Assinatura e testemunhas: Certifique-se de que o contrato seja assinado por ambas as partes e por testemunhas, se necessário, para garantir sua validade jurídica.

Ao considerar esses cuidados ao redigir ou revisar um contrato de empreitada, você aumenta a segurança jurídica e a clareza das expectativas entre contratante e empreiteira, reduzindo o risco de litígios e garantindo uma execução mais tranquila da obra.

Como elaborar o Contrato de Empreitada

Para elaborar um contrato de empreitada de forma eficaz e abrangente, é importante seguir uma estrutura clara e incluir informações detalhadas que ajudem a proteger os interesses de ambas as partes envolvidas. Aqui está um guia passo a passo para elaborar esse tipo de contrato:

1. Identificação das Partes

 

Inicie o contrato identificando claramente as partes envolvidas:

  • Contratante: Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de construção.
  • Contratada (Empreiteira): Pessoa física ou jurídica responsável pela execução da obra.

2. Objeto do Contrato

 

Descreva de maneira detalhada e precisa o que será objeto da empreitada. Isso pode incluir:

  • Descrição da obra ou serviço a ser realizado.
  • Especificações técnicas detalhadas, se aplicável.
  • Localização da obra.

3. Preço e Condições de Pagamento

 

Estabeleça o valor total da obra e as condições de pagamento:

  • Valor total da empreitada.
  • Forma de pagamento (parcelas mensais, por etapas concluídas, etc.).
  • Condições para ajustes de preço, se houver.

4. Prazo de Execução

 

Defina o prazo em que a obra deverá ser concluída:

  • Data de início e data prevista para a conclusão da obra.
  • Procedimentos para prorrogação do prazo, se necessário.

5. Responsabilidades das Partes

 

Especifique claramente as responsabilidades de cada parte:

  • Obrigações da empreiteira (fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, etc.).
  • Obrigações do contratante (fornecimento de terrenos, licenças, autorizações necessárias, etc.).

6. Qualidade da Obra e Garantias

 

Estabeleça as garantias mínimas de qualidade da obra e os prazos para correção de defeitos:

  • Normas de qualidade a serem seguidas.
  • Prazos e condições para solicitação de garantia.

7. Alterações no Escopo

 

Defina os procedimentos para alterações no escopo da obra:

  • Como serão solicitadas e aprovadas as alterações.
  • Como serão ajustados preço e prazo decorrentes dessas mudanças.

8. Seguros e Responsabilidade

 

Discuta sobre os seguros necessários durante a execução da obra e as responsabilidades em caso de danos ou acidentes:

  • Seguro de obra.
  • Responsabilidades sobre segurança no canteiro de obras.

9. Resolução de Disputas

 

Estabeleça como eventuais disputas serão resolvidas:

  • Cláusulas de arbitragem, mediação ou jurisdição aplicável.

10. Outras Disposições

 

Inclua outras cláusulas que considerar relevantes:

  • Direitos autorais sobre projetos.
  • Rescisão do contrato.
  • Força maior (eventos imprevisíveis que podem afetar o cumprimento do contrato).

11. Assinaturas

 

Finalize o contrato com as assinaturas de ambas as partes e, se necessário, de testemunhas.

Dicas Adicionais:

 
  • Utilize uma linguagem clara e acessível para que todas as partes envolvidas possam entender facilmente os termos do contrato.
  • Se possível, consulte um advogado especializado em direito contratual para revisar o contrato e garantir sua conformidade legal.

Ao seguir este guia, você poderá elaborar um contrato de empreitada abrangente e claro, que estabeleça as bases para uma colaboração eficaz e sem problemas entre contratante e empreiteira durante a realização da obra.

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