Contrato Particular de Compra e Venda(gaveta) ou Escritura Pública do Imóvel? Qual o valor? #imovel

Um contrato de gaveta na compra de imóvel é um acordo informal entre o vendedor e o comprador, onde o comprador assume a posse e a responsabilidade pelo imóvel antes mesmo de completar o pagamento total. É uma prática comum em transações imobiliárias no Brasil, muitas vezes utilizada em casos onde o comprador não tem acesso a crédito bancário ou não quer passar por processos burocráticos.Nesse tipo de contrato, o vendedor transfere a posse do imóvel para o comprador, que passa a usufruir do mesmo como se fosse o proprietário. No entanto, legalmente, o vendedor ainda mantém a propriedade até que o pagamento seja integralmente concluído. Isso significa que o comprador não tem o título de propriedade registrado em seu nome até que todas as condições do contrato sejam cumpridas.É importante ressaltar que os contratos de gaveta têm implicações legais e podem ser arriscados tanto para o comprador quanto para o vendedor. Por exemplo, se o vendedor não honrar sua parte do acordo ou se ocorrerem disputas legais, o comprador pode perder o imóvel e todo o dinheiro investido. Além disso, o contrato de gaveta não é reconhecido pelo sistema financeiro, o que pode dificultar a obtenção de financiamento para o comprador no futuro.Por esses motivos, é altamente recomendável que as partes envolvidas consultem um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que o contrato seja redigido de forma clara e que proteja os interesses de ambas as partes. Em muitos casos, é preferível formalizar a transação por meio de um contrato de compra e venda registrado em cartório, o que confere maior segurança jurídica a ambas as partes.
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Como fazer um Contrato de Parceria Rural. #contrato #parceria #rural

Olá pessoal, neste vídeo informamos pontos essenciais para você elaborar seu contrato de parceria rural.

 

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Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:

I – o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;

II – expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;

III – as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;

IV – o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;

V – no Regulamento desta Lei, serão complementadas, conforme o caso, as seguintes condições, que constarão, obrigatoriamente, dos contratos de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa:

  1. a)quota-limite do proprietário na participação dos frutos, segundo a natureza de atividade agropecuária e facilidades oferecidas ao parceiro;
  2. b)prazos mínimos de duração e os limites de vigência segundo os vários tipos de atividade agrícola;
  3. c) bases para as renovações convencionadas;
  4. d) formas de extinção ou rescisão;
  5. e)direitos e obrigações quanto às indenizações por benfeitorias levantadas com consentimento do proprietário e aos danos substanciais causados pelo parceiro, por práticas predatórias na área de exploração ou nas benfeitorias, nos equipamentos, ferramentas e implementos agrícolas a ele cedidos;
  6. f)direito e oportunidade de dispor sobre os frutos repartidos;

VI – na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:

  1. a)20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  2. b)25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  3. c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  4. d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  5. e)50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração, e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de cabeças objeto de parceria; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  6. f)75% (setenta e cinco por cento), nas zonas de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinco por cento) do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido; (Redação dada pela Lei nº 11.443, de 2007).
  7. g)nos casos não previstos nas alíneas anteriores, a quota adicional do proprietário será fixada com base em percentagem máxima de dez por cento do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro;

VII – aplicam-se à parceria agrícola, pecuária, agropecuária, agro-industrial ou extrativa as normas pertinentes ao arrendamento rural, no que couber, bem como as regras do contrato de sociedade, no que não estiver regulado pela presente Lei.

Parágrafo único. Os contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte percentual na lavoura cultivada, ou gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, locatário do serviço a quem cabe todo o risco, assegurando-se ao locador, pelo menos, a percepção do salário-mínimo no cômputo das duas parcelas.

VIII – o proprietário poderá sempre cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder à participação deste, em qualquer das modalidades previstas nas alíneas do inciso VI do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

IX – nos casos não previstos nas alíneas do inciso VI do caput deste artigo, a quota adicional do proprietário será fixada com base em percentagem máxima de 10% (dez por cento) do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

  • 1oParceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos: (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

I – caso fortuito e de força maior do empreendimento rural; (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

II – dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

III – variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

  • 2oAs partes contratantes poderão estabelecer a prefixação, em quantidade ou volume, do montante da participação do proprietário, desde que, ao final do contrato, seja realizado o ajustamento do percentual pertencente ao proprietário, de acordo com a produção. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).
  • 3oEventual adiantamento do montante prefixado não descaracteriza o contrato de parceria. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).
  • 4oOs contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte em percentual na lavoura cultivada ou em gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, locatário do serviço a quem cabe todo o risco, assegurando-se ao locador, pelo menos, a percepção do salário mínimo no cômputo das 2 (duas) parcelas. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).
  • 5oO disposto neste artigo não se aplica aos contratos de parceria agroindustrial, de aves e suínos, que serão regulados por lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.443, de 2007).

 

O que é a pecuária intensiva?

A pecuária intensiva é o conhecido sistema de confinamento e semiconfinamento, em que se cria um maior número de animais em uma menor área. As fazendas que desenvolvem suas atividades de modo intensivo aplicam largamente a tecnologia, incluindo o uso de inseminação artificial, de maquinários e de insumos e fertilizantes de alta performance.

O que é a pecuária extensiva?

A pecuária extensiva, por sua vez, consiste na criação do gado a pasto em grandes áreas de pastagem. Ele é feito com a criação de animais em grandes áreas, a pasto. Isso significa que, nas áreas de criação, os gados são deixados livres. O fim é a comercialização, ou seja, o lucro, com a venda de carne e couro, por exemplo.

Posso comprar um carro já financiado? #carros #financiamento

Olá pessoal, a maioria das pessoas têm o sonho de comprar um carro, mas muitas vezes acabam se arriscando na hora de realizar esse sonho. Um dos riscos é comprar o veículo já financiado ou em nome de terceiros, uma vez que essas condições poderão trazer complicações no futuro. É importante ressaltar que, quando compramos um veículo financiado, ele não está no nome de quem lhe vendeu, mas em nome da financiadora (banco). Portanto, estamos diante de uma barreira na hora de transferir o veículo ou até mesmo na hora de fazer o seguro. Outro ponto, é comprar o veículo em nome de terceiros com a promessa de que a transferência será regularizada depois. Nesse caso, você poderá estar diante de um golpe. Veja o vídeo para saber um pouco mais.

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Como fazer o contrato de parceria entre empresas. Dicas e modelos. #parceria #empresas

Olá pessoal, vejo que os grandes e pequenos empresários buscam cada vez mais documentar toda a atividade de sua empresa, pois a falta de formalidade podem trazer sérias consequências. Uma vez documentada a atividade da empresa, os prejuízos com o “disse não disse” irão reduzir drasticamente. Nesse sentido, os contratos são grandes aliados, já que eles documentam e coordenam toda a relação entre os contratantes de forma equilibrada e transparente. Sendo assim, o vídeo irá ajudá-lo em pontos importantes na elaboração do contrato de parcerias. Por exemplo, é importante para o parceiro que queira mais confiabilidade e não concorrência nas relações contratuais a elaboração de cláusulas em seu contrato exigindo esta restrição.

Pontos importantes do contrato:

  • Qualificação das partes: devem ser pessoas jurídicas 
  • Objeto: deve ser elaborado de forma clara e precisa. Descrever por qual motivo as empresas iniciarão uma parceria.                                                       
  • Descrição da atividade: como se dará a atividade, é importante que descreva o inicio, meio e fim. Principalmente, como se concretizará, o que a parceira deverá fazer para ter direito à remuneração. Estipule prazos para que a parceira desempenhe sua atividade. 
  • Remuneração: qual o valor deverá ser pago a empresa parceira. 
  • Penalidade: multa por descumprimento ou atrasos. 
  • Responsabilidade: descreva quem será responsável pelos empregados envolvidos; quem será responsável pelo pagamento de tributos; danos decorrentes da atividade; 
  • Rescisão e prazo: se o contrato por pra determinado ou indeterminado, notificação para informar a rescisão e exigir o motivo. 
  • Disposições gerais: aqui você poderá inserir cláusulas relacionadas a exclusividade, questão de representação territorial, confiabilidade, não concorrência, propriedade intelectual. Igualmente, poderá criar títulos específicos sobre tais exigências.
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